O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente
a descrita no art.
70, I e VII, b, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando
que a Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Santos foi instituída
pelo Ato
GP nº 08/2006 e que suas atividades terão início
em 07/04/2008, data de sua inauguração;
Considerando
que a Central de Mandados tem por pressuposto a racionalização
dos serviços e que sua implantação redundará
na redução da carga individual que compete a cada executante
de mandados;
Considerando
que é dever da Administração de zelar pela correta utilização
dos recursos humanos e materiais;
RESOLVE:
Art. 1º.
Organizar o funcionamento da Central de Mandados e de Cartas Precatórias
de Santos e as atividades dos Analistas Judiciários, especialidade
executante de mandados, lotados atualmente na respectiva Comarca.
Art. 2º.
A coordenação dos trabalhos na Central de Mandados e Cartas
Precatórias será exercida por um Analista Judiciário,
especialidade executante de mandados e, em suas ausências por seu substituto,
sob a supervisão do Juiz designado para coordenar a Unidade de Atendimento
da Região.
Parágrafo
único. O coordenador e seu substituto serão escolhidos dentre
todos aqueles lotados atualmente na Comarca, ao exclusivo critério
da Administração.
Art. 3º.
A atividade dos Analistas Judiciários, especialidade executante de
mandados, lotados no Fórum de Santos, realizar-se-á em sistema
de rodízio, mediante zoneamento.
§
1º. Os 14 (quatorze) Analistas Judiciários, especialidade executante
de mandados, com lotação mais antiga na Comarca de Santos,
excetuados o Coordenador e seu Substituto, exercerão, inicialmente,
o trabalho externo e os outros 14 remanescentes permanecerão internamente,
auxiliando em atividades relativas ao processo de execução,
nas Secretarias das Varas para as quais forem designados.
§
2º. Dentre todos aqueles inicialmente designados para as atividades
internas, a cada três meses e em sistema de rodízio, 7 (sete)
executantes de mandado substituirão igual número designado
para as atividades externas.
§
3º. O coordenador será dispensado do rodízio mediante
zoneamento, já que suas atribuições exigirão
o cumprimento de parte de sua jornada internamente, na Central de Mandados,
cabendo ao substituto a mesma dispensa quando efetivamente estiver exercendo
a substituição.
Art. 4º.
Faculta-se aos servidores objeto desta portaria solicitar remoção
para a Comarca de São Paulo, no interesse da administração,
sendo que nesse caso os servidores mais antigos na Comarca de Santos terão
preferência para optar pela permanência.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de março de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 31/03/2008
- pp. 637/638
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 27/2010, DE 12/07/2010 - DOELETRÔNICO 13/07/2010
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