Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 06/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/03/2008
Data de publicação: 31/03/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 31/03/2008 - pp. 637/638
Vigência:
Tema: Central de Mandados e Cartas Precatórias de Santos. Organização do funcionamento.
Indexação: Mandado; carta precatória; RI; inauguração; administração; racionalização; implantação; recurso humano; material; funcionamento; atividade; analista judiciário; coordenação; atendimento; comarca; juiz; servidor; lotação; secretaria; VT; designação; remoção.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 06/2008
de 28 de março de 2008
(Revogada pela Portaria GP nº 27/2010)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente a descrita no art. 70, I e VII, b, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando que a Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Santos foi instituída pelo Ato GP nº 08/2006 e que suas atividades terão início em 07/04/2008, data de sua inauguração;

Considerando que a Central de Mandados tem por pressuposto a racionalização dos serviços e que sua implantação redundará na redução da carga individual que compete a cada executante de mandados;

Considerando que é dever da Administração de zelar pela correta utilização dos recursos humanos e materiais;

RESOLVE:

Art. 1º. Organizar o funcionamento da Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Santos e as atividades dos Analistas Judiciários, especialidade executante de mandados, lotados atualmente na respectiva Comarca.

Art. 2º. A coordenação dos trabalhos na Central de Mandados e Cartas Precatórias será exercida por um Analista Judiciário, especialidade executante de mandados e, em suas ausências por seu substituto, sob a supervisão do Juiz designado para coordenar a Unidade de Atendimento da Região.

Parágrafo único. O coordenador e seu substituto serão escolhidos dentre todos aqueles lotados atualmente na Comarca, ao exclusivo critério da Administração.

Art. 3º. A atividade dos Analistas Judiciários, especialidade executante de mandados, lotados no Fórum de Santos, realizar-se-á em sistema de rodízio, mediante zoneamento.

§ 1º. Os 14 (quatorze) Analistas Judiciários, especialidade executante de mandados, com lotação mais antiga na Comarca de Santos, excetuados o Coordenador e seu Substituto, exercerão, inicialmente, o trabalho externo e os outros 14 remanescentes permanecerão internamente, auxiliando em atividades relativas ao processo de execução, nas Secretarias das Varas para as quais forem designados.

§ 2º. Dentre todos aqueles inicialmente designados para as atividades internas, a cada três meses e em sistema de rodízio, 7 (sete) executantes de mandado substituirão igual número designado para as atividades externas.

§ 3º. O coordenador será dispensado do rodízio mediante zoneamento, já que suas atribuições exigirão o cumprimento de parte de sua jornada internamente, na Central de Mandados, cabendo ao substituto a mesma dispensa quando efetivamente estiver exercendo a substituição.

Art. 4º. Faculta-se aos servidores objeto desta portaria solicitar remoção para a Comarca de São Paulo, no interesse da administração, sendo que nesse caso os servidores mais antigos na Comarca de Santos terão preferência para optar pela permanência.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de março de 2008.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 31/03/2008 - pp. 637/638
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 27/2010, DE 12/07/2010 - DOELETRÔNICO 13/07/2010

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