Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 05/2008
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
10/03/2008 |
Data de publicação: |
14/03/2008 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 14/03/2008 - p. 797
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Vigência: |
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Tema: |
Banco Central
do Brasil. Suspensão das citações, das intimações
e da contagem dos prazos processuais.
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Indexação: |
BCB; AGU; suspensão;
citação; intimação; prazo; processo; lei.
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Situação: |
SEM
EFEITO
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Observações: |
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PORTARIA GP Nº 05/2008
de 10 de março de 2008
(Tornando sem efeito pela Portaria
GP nº 08/2008 a partir de 08/04/2008)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos dos Ofício PGBC nº 2792/2008, no qual o Banco Central
do Brasil, em razão da greve deflagrada na Advocacia Geral da União,
requer a suspensão das citações, intimações
e contagem dos prazos nos processos em que é parte,
CONSIDERANDO
que de acordo com a Lei nº 4.595, de 12 de dezembro de 1964, o Banco
Central do Brasil tem natureza jurídica de autarquia federal, vinculada
à Advocacia Geral da União (LC nº
73/93, art. 2º, III, § 3º),
RESOLVE:
Art. 1º.
Estender os efeitos da Portaria
GP nº 03, de 21 de fevereiro de 2008 ao Banco Central do Brasil
e, assim, suspender, no âmbito da 2ª Região, as citações,
intimações e contagem dos prazos processuais nos feitos em que
for parte, ressalvados os casos que exijam solução urgente.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
eficácia até o término do movimento grevista.
Publique-se.
São Paulo, 10 de março de 2008
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 14/03/2008 - p. 797
(TORNANDO SEM EFEITO PELA PORTARIA
GP Nº 08/2008 A PARTIR DE 08/04/2008)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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