Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/DGCJ Nº 01/2008
Origem: Gabinete da Presidência / Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
Data de edição: 15/12/2008
Data de publicação: 16/12/2008
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/12/2008 - p. 654 (Jud.)
Vigência:
Tema: Recesso. Atendimento aos jurisdicionados.
Indexação:
Recessos, consulentes, partes, advogados, atendimentos, parte, advogado, consulente.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/DGCJ n° 01/2008
de 15 de dezembro de 2008

Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2008 (sábado) a 6 de janeiro de 2009 (terça-feira),

FAZ SABER QUE:

Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará, em plantão, no horário das 11h30m às 18h, no Edifício-sede, na Rua da Consolação, 1272, 2º andar.

Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de “Habeas Corpus”, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período.

Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via “internet”, retomarão suas atividades a partir de 07/01/2009.

Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2009.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2008

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/12/2008 - p. 654 (Jud.)

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