O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
REGIMENTAL E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
os problemas no fornecimento de energia elétrica ocorridos na região
de Barueri, que inviabilizaram os serviços no Fórum Trabalhista
daquela cidade, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Ficam suspensos
o expediente e a contagem dos prazos processuais naquele Fórum Trabalhista
de Barueri, nesta data.
Registre-se,
publique-se e afixe-se.
São Paulo, 29 de julho de 2008.
(a)DELVIO BUFFULIN
Desembargador
Presidente Regimental do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Corregedor Regional