PORTARIA GP/CR Nº 03/2008
de 12 de março de 2008
Referenda as melhorias propostas pelas equipes internas das áreas
judiciárias e pelos responsáveis pelas diretorias das unidades
administrativas; determina a implantação das melhorias aprovadas
pelos magistrados e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a informatização do processo judicial que
exige da Instituição, de seus Magistrados e Servidores, uma
nova maneira de pensar e realizar suas atividades rotineiras, de forma que
recepcionemos com efetividade a nova ordem do sistema judicial de que são
exemplos a Lei
11.419/2006 e o Sistema Unificado de Administração
de Processos da Justiça do Trabalho – SUAP;
CONSIDERANDO o profundo estudo realizado em cada atividade da área
judiciária, desenvolvido pelas equipes internas da Frente C do Programa
de Modernização deste Tribunal, com o apoio de consultoria
especializada da Fundação Getulio Vargas, bem como as decorrentes
propostas de racionalização de procedimentos e sua validação
pelas equipes de Magistrados designados pela Portaria
GP nº 22/2007;
CONSIDERANDO as sugestões de melhorias apresentadas pelos Diretores
de Secretaria e de Serviço da área administrativa durante
as atividades da Frente B do Programa de Modernização, as
quais foram validadas pela Diretoria Geral da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar todas as unidades deste Tribunal
para atingir as metas definidas pelo Programa de Modernização,
tornando a Instituição mais célere e ágil na
entrega da prestação jurisdicional;
RESOLVEM:
Art. 1º. Referendar as melhorias aprovadas pelos senhores magistrados
e pela Diretoria Geral da Administração, relacionadas às
atividades desenvolvidas no 1º grau, no 2º grau, na Gestão
de Arquivamento, no Atendimento ao Público e nas unidades da área
administrativa, constantes dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 2º. Determinar a implantação das melhorias aprovadas
que deverão ser executadas com o apoio irrestrito de todas as unidades
deste Tribunal às equipes designadas, para que se garanta a efetividade
nos resultados planejados.
Art. 3º. Cumprimentar os servidores que atuaram nas equipes das
Frentes B e C pelo excelente trabalho realizado ao longo de 6 meses, que
demandou o esforço pessoal de cada um e revelou seu comprometimento
com a Instituição e com o trabalho aqui desenvolvido, já
que todos, sem prejuízo de suas atividades, dispensaram cerca de
12 horas semanais às atividades relacionadas ao Programa de Modernização.
Parágrafo único. Os elogios mencionados no caput devem
ser consignados nos assentamentos de todos os servidores listados nos Anexos
I a V desta Portaria.
Art. 4º. Agradecer aos senhores magistrados, diretores e demais
responsáveis que têm liberado seus servidores para atuar nas
Frentes de Trabalho, bem como àqueles que foram chamados a prestar
informações pontuais nas reuniões e que auxiliaram
a garantir a visão institucional, sistêmica, indispensável
a qualquer equipe de mudança.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de março de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Corregedor Regional
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2008
- p. 771/797
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 16/04/2008
- p.585 - Retific.
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