Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA Nº 01/2007
Origem: FÓRUM TRABALHISTA DE BARUERI
Data de edição: 13/08/2007
Data de publicação: 22/08/2007
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 22/08/2007 - p. 253 (Adm)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/08/2007 - p. 480 (Jud.)
Vigência:
Tema: Estacionamento do Fórum Trabalhista de Barueri. Utilização.
Indexação: Fórum; Barueri; estacionamento; regulamentação; vaga; veículo; juiz; servidor; horário; autorização; diretoria; VT; atendimento; cartão; infração.
Situação: SEM EFEITO
Observações: sem efeito por força do art. 3º da Portaria GP/CR nº 04/2009


    PORTARIA Nº 01/2007
    de 13 de agosto de 2007
sem efeito por força do art. 3º da Portaria GP/CR nº 04/2009
    
Disciplina a utilização do estacionamento do Fórum Trabalhista de Barueri

A Diretora do Fórum de Barueri em exercício, Juíza THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para utilização das vagas de estacionamento do Fórum Trabalhista de Barueri.

RESOLVE:

Art. 1º As vagas de estacionamento para veículos, existentes no subsolo do Fórum Trabalhista de Barueri, são destinadas ao uso privativo dos veículos oficiais do Tribunal e particulares de juízes e servidores autorizados que desempenham suas atividades neste Fórum.

Art. 2º O uso do estacionamento será permitido de segunda a sexta-feira das 7 às 21h30.

Parágrafo único É terminantemente proibido o pernoite de veículos ou a utilização do estacionamento em horário diverso do estabelecido no "caput", salvo se expressamente autorizado pela Juíza Diretora do Fórum.

Art. 3º As vagas de estacionamento serão distribuídas:

I - aos Juízes em exercício nas Varas do Trabalho e na Unidade de Atendimento - 4 vagas;

II - aos Servidores investidos no cargo de Diretor de Secretaria e Diretor da Unidade de Atendimento - 4 vagas;

III - uma vaga para cada Vara e uma para a Central de Mandados a ser utilizada por servidor designado pelo Juiz responsável pela unidade - 4 vagas;

Art. 4º A utilização das vagas dar-se-á mediante utilização de cartão de identificação, a ser afixado nos veículos autorizados a utilizar as vagas do estacionamento.

§ 1º Os ocupantes de vagas deverão identificar-se corretamente aos seguranças, mantendo os cartões de estacionamento em local visível no painel do veículo.

§ 2º Não será permitido o acesso ao estacionamento de veículos sem a apresentação do cartão de identificação.

Art. 5º A má utilização da vaga do estacionamento acarretará ao infrator a perda do direito de utilização.

Art. 6º A perda ou extravio do cartão de identificação deverá ser comunicada imediatamente à Diretora do Fórum, sob pena de perda do direito de utilização da vaga.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Barueri, 13 de agosto de 2007

(a)THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 22/08/2007 - p. 253 (Adm)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/08/2007 - p. 480 (Jud.)
sem efeito por força do art. 3º da Portaria GP/CR nº 04/2009

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