PORTARIA Nº
01/2007
de 13 de agosto de 2007
sem efeito por força do art. 3º
da Portaria
GP/CR nº 04/2009
Disciplina a utilização do estacionamento do Fórum
Trabalhista de Barueri
A Diretora do Fórum de Barueri em exercício, Juíza
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para utilização
das vagas de estacionamento do Fórum Trabalhista de Barueri.
RESOLVE:
Art. 1º As vagas de estacionamento para veículos, existentes
no subsolo do Fórum Trabalhista de Barueri, são destinadas ao
uso privativo dos veículos oficiais do Tribunal e particulares de
juízes e servidores autorizados que desempenham suas atividades neste
Fórum.
Art. 2º O uso do estacionamento será permitido de segunda a
sexta-feira das 7 às 21h30.
Parágrafo único É terminantemente proibido o pernoite
de veículos ou a utilização do estacionamento em horário
diverso do estabelecido no "caput", salvo se expressamente autorizado pela
Juíza Diretora do Fórum.
Art. 3º As vagas de estacionamento serão distribuídas:
I - aos Juízes em exercício nas Varas do Trabalho e na Unidade
de Atendimento - 4 vagas;
II - aos Servidores investidos no cargo de Diretor de Secretaria e Diretor
da Unidade de Atendimento - 4 vagas;
III - uma vaga para cada Vara e uma para a Central de Mandados a ser utilizada
por servidor designado pelo Juiz responsável pela unidade - 4 vagas;
Art. 4º A utilização das vagas dar-se-á mediante
utilização de cartão de identificação,
a ser afixado nos veículos autorizados a utilizar as vagas do estacionamento.
§ 1º Os ocupantes de vagas deverão identificar-se corretamente
aos seguranças, mantendo os cartões de estacionamento em local
visível no painel do veículo.
§ 2º Não será permitido o acesso ao estacionamento
de veículos sem a apresentação do cartão de identificação.
Art. 5º A má utilização da vaga do estacionamento
acarretará ao infrator a perda do direito de utilização.
Art. 6º A perda ou extravio do cartão de identificação
deverá ser comunicada imediatamente à Diretora do Fórum,
sob pena de perda do direito de utilização da vaga.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Barueri, 13 de agosto de 2007
(a)THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
Juíza
do Trabalho
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 22/08/2007 - p. 253 (Adm)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/08/2007
- p. 480 (Jud.)
sem efeito por força do art. 3º
da Portaria
GP/CR nº 04/2009
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