O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a conclusão do treinamento para utilização do software
de carga e devolução de mandados via internet;
Considerando
a necessidade de acesso às informações relativas à
penhora pela Central de Hastas Públicas;
Considerando
as diretrizes do Projeto de Modernização em curso neste Regional,
objetivando o uso intensivo de tecnologia a fim de se obter maior eficiência
e eficácia,
Resolve:
1º
- A carga de expedientes, urgentes ou não, por oficiais de justiça
lotados em Vara ou Central de Mandados, deverá ser realizada através
do sistema informatizado deste Regional, dispensando-se outras formas de
controle destas cargas.
2º-
A devolução dos expedientes em carga com os oficiais de justiça
deverá ser realizada através da Internet (módulo web),
confeccionando-se as respectivas certidões, diretamente no sistema
informatizado.
Parágrafo
único. Caso a certidão esteja manuscrita ou impressa, seu conteúdo,
da mesma forma, deverá ser inserido no sistema, na íntegra.
3º
- As informações do Auto de Penhora deverão ser lançadas,
na íntegra, no sistema informatizado na modalidade "Certidão
Positiva", registrando-se, inclusive, o local e data da diligência,
bem como, os dados do depositário ou a justificativa da ausência
deste último dado.
4º
- Na hipótese do processo tramitar em segredo de justiça,
as diligências serão encerradas sem divulgação
de seu conteúdo na internet.
5º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 08 de maio de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 10/05/2007 - pp. 285/286 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/05/2007 -
p. 200 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 25/05/2007 - pp. 288/289 (Adm.) -Republic.
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/05/2006 - p. 654
(Jud.) - Republic.