PORTARIA GP nº 03/2007
de 28 de fevereiro de 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Medida
Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe
sobre o término do processo de liquidação e
a extinção da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA e
cujo
artigo 2º estabelece que "a União sucederá a extinta
RFFSA nos direitos, obrigações e ações
judiciais em que esta seja autora, ré, assistente,
opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações
de que trata o inciso II do caput do art. 17";
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos
adotados por este
Regional às alterações introduzidas pela referida Medida
Provisória,
tendo em vista eventual perda de eficácia desta ou de sua rejeição
pelo Plenário da Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO, ainda, o requerimento da Procuradoria Regional
da União,
constante do Ofício/JUR nº 567/2007-AGU/PRU-3R, de que seja
determinado
o sobrestamento dos feitos em que figura a Rede Ferroviária Federal
S/A - RFFSA ou a União, como sua sucessora,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão, por 60 (sessenta)
dias, da tramitação
dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA figure como parte ou
interessada.
Parágrafo único. O disposto no caput não
se aplica aos mandados de segurança, às
ações cautelares de competência originária desta
Corte
e a outras medidas que reclamem solução urgente, bem como
aos
processos já incluídos em pauta em que tenha havido intimação
da
União.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2007
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/03/2007 - pp. 294 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 02/03/2007 - p.136 (Jud.)
|