Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/02/2007
Data de publicação: 02/03/2007
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/03/2007 - pp.  294 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 02/03/2007 - p.136 (Jud.)
Vigência:
Tema: Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA. Suspensão da tramitação dos processos.
Indexação: MP; processo; liquidação; RFFSA; extinsão; plenário; Câmara; deputado; Procuradoria; suspensão; tramitaçao; intimação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP nº 03/2007
de 28 de fevereiro de 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA e cujo artigo 2º estabelece que "a União sucederá a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II do caput do art. 17";

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos adotados por este Regional às alterações introduzidas pela referida Medida Provisória, tendo em vista eventual perda de eficácia desta ou de sua rejeição pelo Plenário da Câmara dos Deputados;

CONSIDERANDO, ainda, o requerimento da Procuradoria Regional da União, constante do Ofício/JUR nº 567/2007-AGU/PRU-3R, de que seja determinado o sobrestamento dos feitos em que figura a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA ou a União, como sua sucessora,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a suspensão, por 60 (sessenta) dias, da tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA figure como parte ou interessada.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos mandados de segurança, às ações cautelares de competência originária desta Corte e a outras medidas que reclamem solução urgente, bem como aos processos já incluídos em pauta em que tenha havido intimação da União.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2007

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/03/2007 - pp.  294 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 02/03/2007 - p.136 (Jud.)

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