O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
o "e-mail" encaminhado pela Excelentíssima Juíza Titular da
03ª Vara do Trabalho de Santo André e Diretora do Fórum
comunicando a completa falta de água no respectivo local,
FAZEM SABER:
que, em decorrência
deste fato, suspendeu-se o expediente no Fórum de Santo André,
hoje, dia 02/04/2007, a partir das 14h, bem como a contagem dos prazos.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 02 de abril de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor