O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
considerando
que ainda não foram concluídos os serviços emergenciais
nas dependências do edifício do Fórum Trabalhista de Barueri,
FAZEM SABER:
que fica
prorrogada até 26 de janeiro de 2007 a suspensão do expediente,
bem como a contagem dos prazos no Serviço de Distribuição
dos Feitos e nas Varas do Trabalho e respectivas Secretarias. Com exceção
dos julgamentos, as demais audiências a serem realizadas no período
serão redesignadas e as novas designações serão
oportunamente comunicadas às partes e seus procuradores.
Esta Portaria não abrange a Central de Mandados e Precatórias
localizada em outro edifício.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de janeiro de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 22/01/2007 - p. 246 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 23/01/2007 - p. 96 (jud.)