Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 40/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/11/2006
Data de publicação: 30/11/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 30/11/2006 - pp. 309/310 (Adm.)
Vigência:
Tema: Compensação de horas de greve. Servidores. Suspende os efeitos da Portaria GP nº 21/2006.
Indexação:
Compensação; servidor; paralisação; greve; período; TST; serviços; horas; jornada; atraso; regularização; cronograma; prorrogação; prazo; diretor; secretaria; omissão.
Situação: REVOGADA
Observações: Fica sem efeito a Portaria GP nº 21/2006


PORTARIA GP Nº 40/2006,
de 24 de novembro de 2006
(Revogado pela Portaria GP nº 09/2010)


Regulamenta os critérios a serem observados em relação à compensação das ausências decorrentes    da adesão ao movimento grevista de 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, no período de 04 de maio a 30 de junho de 2006;

CONSIDERANDO, ainda, a sistemática adotada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho no sentido da recuperação dos serviços em atraso através da agilização, sem vinculação ao número de horas paralisadas com ampliação da jornada e, em prestígio do princípio da produtividade;

CONSIDERANDO, também, que as horas já compensadas nos termos da Portaria 21/2006, tiveram por escopo a regularização dos serviços nas unidades desta Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria GP nº 21/2006, de 21/07/2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/07/2006.

Art. 2º. Cada unidade deste Regional onde a greve tenha sido deflagrada, deverá elaborar um cronograma de planejamento para a atualização dos serviços atrasados, devendo esta regularização ser realizada até o dia 30/04/2007, não se admitindo prorrogação de prazo para esse efeito.

Parágrafo único. O Diretor de Secretaria ou o Responsável pela Unidade deverá encaminhar, via e-mail (secgda@trtsp.jus.br), à Diretoria Geral da Administração a informação da regularização dos serviços em atraso, assinalando a data em que ela ocorreu, bem como as eventuais horas excedentes prestadas pelos servidores da Unidade, após concluída a regularização, as quais serão averbadas para compensação oportuna.

Art. 3º. Os servidores que ainda não integralizaram a compensação das greves de 2002 e 2003 deverão promovê-la conforme o disposto no artigo 2º e parágrafo único.

Art. 4º. Será permitida a compensação em dias úteis e nos sábados, sendo vedado o trabalho em domingos e feriados.

Art. 5º. Os servidores cedidos que aderiram à greve, terão seus saldos informados por este Regional e deverão proceder à compensação de acordo com as normas adotadas pelos Órgãos onde se encontram prestando serviços.

Art. 6º. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de novembro de 2006.

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 30/11/2006 - pp. 309/310 (Adm.)
REVOGADO PELA PORTARIA GP Nº 09/2010,  DE 16/03/2010 - DOELETRÔNICO 18/03/2010

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