PORTARIA GP Nº 40/2006,
de 24 de novembro de
2006
(Revogado pela Portaria
GP nº 09/2010)
Regulamenta os critérios a serem observados em relação
à compensação das ausências decorrentes
da adesão ao movimento grevista de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência
de greve, no período de 04 de maio a 30 de junho de 2006;
CONSIDERANDO, ainda, a sistemática adotada pelo Colendo Tribunal
Superior do Trabalho no sentido da recuperação dos serviços
em atraso através da agilização, sem vinculação
ao número de horas paralisadas com ampliação da jornada
e, em prestígio do princípio da produtividade;
CONSIDERANDO, também, que as horas já compensadas nos termos
da Portaria
21/2006, tiveram por escopo a regularização dos serviços
nas unidades desta Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria
GP nº 21/2006, de 21/07/2006, publicada no Diário Oficial
do Estado em 25/07/2006.
Art. 2º. Cada unidade deste Regional onde a greve tenha sido deflagrada,
deverá elaborar um cronograma de planejamento para a atualização
dos serviços atrasados, devendo esta regularização ser
realizada até o dia 30/04/2007, não se admitindo prorrogação
de prazo para esse efeito.
Parágrafo único. O Diretor de Secretaria ou o Responsável
pela Unidade deverá encaminhar, via e-mail (secgda@trtsp.jus.br), à
Diretoria Geral da Administração a informação
da regularização dos serviços em atraso, assinalando
a data em que ela ocorreu, bem como as eventuais horas excedentes prestadas
pelos servidores da Unidade, após concluída a regularização,
as quais serão averbadas para compensação oportuna.
Art. 3º. Os servidores que ainda não integralizaram a compensação
das greves de 2002 e 2003 deverão promovê-la conforme o disposto
no artigo 2º e parágrafo único.
Art. 4º. Será permitida a compensação em dias
úteis e nos sábados, sendo vedado o trabalho em domingos e
feriados.
Art. 5º. Os servidores cedidos que aderiram à greve, terão
seus saldos informados por este Regional e deverão proceder à
compensação de acordo com as normas adotadas pelos Órgãos
onde se encontram prestando serviços.
Art. 6º. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação
da Presidência do Tribunal.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de novembro de 2006.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 30/11/2006 - pp.
309/310 (Adm.)
REVOGADO PELA PORTARIA
GP Nº 09/2010, DE 16/03/2010 - DOELETRÔNICO 18/03/2010
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