PORTARIA GP Nº 37/2006,
de 14 de novembro de
2006
O Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
as diretrizes contidas no Decreto
nº 3507, de 13/06/2000, que definiu as bases do Programa de
Qualidade do Serviço Público - PQSP;
Considerando
o contido no Ato
GP nº 06/2003, de 03/07/2003, que instituiu o Programa de Modernização
deste Regional;
Considerando
que a administração deste Regional continua adotando práticas
de gestão voltadas para resultados com ênfase na ética,
transparência, participação, descentralização,
controle social, publicidade e, acima de tudo, no interesse do usuário
dos serviços públicos;
RESOLVE:
Artigo
1º. Alterar a "COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO
DA GESTÃO", designando-lhe os seguintes membros que atuarão
sob a presidência do primeiro nomeado:
- Antônio
José Teixeira de Carvalho, Juiz Presidente;
- Pedro
Paulo Teixeira Manus, Juiz Vice-Presidente Administrativo;
- Décio
Sebastião Daidone, Juiz Corregedor Regional;
- Cátia
Lungov, Juíza do Tribunal;
- Pedro
Carlos Sampaio Garcia, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caieiras;
- Carlos
Roberto Husek, Juiz Titular da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo,
e
- Juliana
Santoni Borges, Juíza do Trabalho Substituta.
Artigo
2º. A "Comissão Permanente de Modernização da
Gestão" será auxiliada tecnicamente por um Grupo de Assessoramento
formado por membros oriundos de diversas áreas da Instituição,
com a seguinte composição:
- Diretor(a)
Geral da Administração;
- Diretor(a)
Geral de Coordenação Judiciária;
- Secretário(a)
Geral da Presidência;
- Diretor(a)
da Secretaria da Corregedoria;
- Diretor(a)
da Secretaria de Informática;
- Coordenador(a)
do GEDEQ.
Parágrafo
único. Ao Grupo de Assessoramento fica facultada a indicação
de representantes, na impossibilidade de comparecimento às atividades
agendadas.
Artigo
3º. Para implementação das decisões oriundas da
"Comissão Permanente de Modernização da Gestão"
poderá o Grupo de Assessoramento, sob a supervisão do GEDEQ
- Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade, constituir subgrupos
de trabalhos que se amoldem às seguintes finalidades:
I - coordenar
ações específicas voltadas para redesenho de processos,
melhoria de atendimento, comunicação, tecnologia de informação,
capacitação, desenvolvimento e monitoramento de indicadores,
podendo, se for o caso, sugerir o convite a servidores que, com sua experiência,
possam contribuir na identificação de soluções;
II - atuar
como equipe técnica na formulação, acompanhamento,
avaliação e disseminação das atividades desenvolvidas
no respectivo grupo como também da política da qualidade proposta
por este Tribunal;
III - disponibilizar
dados, informações e suporte técnico-operacional para
facilitar o trabalho das unidades envolvidas;
IV - responsabilizar-se
pela implementação do projeto, monitorando sua eficácia
e efetividade, como também a manutenção do padrão
definido pelo Tribunal;
V - eleger
o Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" como unidade prioritária
no redesenho e na implantação do novo processo de trabalho,
cujo modelo será disseminado nas demais Vara do Trabalho da 2ª
Região, no que couber.
Artigo
4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria
GP/CR nº 22/2005 e demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de novembro de 2006
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 17/11/2006 - pp.
316/318 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/11/2006 - pp. 127/128
(Jud.)
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