Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 37/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/11/2006
Data de publicação: 17/11/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 17/11/2006 - pp. 316/318 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/11/2006 - pp. 127/128 (Jud.)
Vigência:
Tema: Comissão Permanente de Modernização da Gestão. Altera a composição e dá outras providências.
Indexação:
Decreto; Programa; serviço; Ato; modernização; gestão; usuário; alteração; juiz; diretor; administração; informática; corregedoria; GEDEQ; atendimento; servidor; técnico; projeto; Fórum; membros; VT; implantação; processo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 37/2006,
de 14 de novembro de 2006


O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as diretrizes contidas no Decreto nº 3507, de 13/06/2000, que definiu as bases do Programa de Qualidade do Serviço Público - PQSP;

Considerando o contido no Ato GP nº 06/2003, de 03/07/2003, que instituiu o Programa de Modernização deste Regional;

Considerando que a administração deste Regional continua adotando práticas de gestão voltadas para resultados com ênfase na ética, transparência, participação, descentralização, controle social, publicidade e, acima de tudo, no interesse do usuário dos serviços públicos;

RESOLVE:

Artigo 1º. Alterar a "COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO", designando-lhe os seguintes membros que atuarão sob a presidência do primeiro nomeado:

- Antônio José Teixeira de Carvalho, Juiz Presidente;
- Pedro Paulo Teixeira Manus, Juiz Vice-Presidente Administrativo;
- Décio Sebastião Daidone, Juiz Corregedor Regional;
- Cátia Lungov, Juíza do Tribunal;
- Pedro Carlos Sampaio Garcia, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caieiras;
- Carlos Roberto Husek, Juiz Titular da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, e
- Juliana Santoni Borges, Juíza do Trabalho Substituta.

Artigo 2º. A "Comissão Permanente de Modernização da Gestão" será auxiliada tecnicamente por um Grupo de Assessoramento formado por membros oriundos de diversas áreas da Instituição, com a seguinte composição:

- Diretor(a) Geral da Administração;
- Diretor(a) Geral de Coordenação Judiciária;
- Secretário(a) Geral da Presidência;
- Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;
- Diretor(a) da Secretaria de Informática;
- Coordenador(a) do GEDEQ.

Parágrafo único. Ao Grupo de Assessoramento fica facultada a indicação de representantes, na impossibilidade de comparecimento às atividades agendadas.

Artigo 3º. Para implementação das decisões oriundas da "Comissão Permanente de Modernização da Gestão" poderá o Grupo de Assessoramento, sob a supervisão do GEDEQ - Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade, constituir subgrupos de trabalhos que se amoldem às seguintes finalidades:

I - coordenar ações específicas voltadas para redesenho de processos, melhoria de atendimento, comunicação, tecnologia de informação, capacitação, desenvolvimento e monitoramento de indicadores, podendo, se for o caso, sugerir o convite a servidores que, com sua experiência, possam contribuir na identificação de soluções;

II - atuar como equipe técnica na formulação, acompanhamento, avaliação e disseminação das atividades desenvolvidas no respectivo grupo como também da política da qualidade proposta por este Tribunal;

III - disponibilizar dados, informações e suporte técnico-operacional para facilitar o trabalho das unidades envolvidas;

IV - responsabilizar-se pela implementação do projeto, monitorando sua eficácia e efetividade, como também a manutenção do padrão definido pelo Tribunal;

V - eleger o Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" como unidade prioritária no redesenho e na implantação do novo processo de trabalho, cujo modelo será disseminado nas demais Vara do Trabalho da 2ª Região, no que couber.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revoga-se a Portaria GP/CR nº 22/2005 e demais disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 14 de novembro de 2006

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 17/11/2006 - pp. 316/318 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/11/2006 - pp. 127/128 (Jud.)

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