Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 35/2006
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/11/2006
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Data de publicação: |
17/11/2006 |
Fonte:
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DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 17/11/2006 - pp.
316/318 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/11/2006
- pp. 127/128 (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Cartas Precatórias.
Ratificação da determinação de suspensão
de envio, à Central de São Paulo, no período de 13/10/2006
à 12/04/2007. |
Indexação: |
Central; carta precatória;
vara; execução; serviiço; distribuição;
autuação; devolução; prazo; procedimento; Fórum;
ratificação; suspensão; atendimento; estoque; audiência;
pauta; parte.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
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PORTARIA GP Nº 35/2006,
de 13 de novembro de
2006
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que as Centrais têm por escopo dinamizar e racionalizar o cumprimento
dos diversos tipos de cartas precatórias, não comportando
os procedimentos afetos à Vara de Execução;
CONSIDERANDO
o represamento de, aproximadamente, seis mil e seiscentas cartas precatórias
no Serviço de Distribuição dos Feitos da Capital, em
razão, inclusive, da dificuldade de absorção pela Central
respectiva, não obstante o reconhecido esforço de todos os
envolvidos;
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustes na estruturação da Central de Cartas
Precatórias, visando sua maior eficiência e, em especial, eficácia;
CONSIDERANDO
o objetivo premente previsto no artigo 2º, seção II,
Capítulo
VIII, do Provimento GP/CR 13/2006 e, ainda, o transtorno ocasionado
pelo espaço de tempo entre a autuação e devolução
à origem, das Cartas Precatórias;
CONSIDERANDO
o prazo necessário para o desenvolvimento de módulo informatizado
e demais adequações procedimentais, que atendam às
necessidades da Central de Cartas Precatórias;
CONSIDERANDO
as definições da reunião realizada no dia 11/10/2006,
no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
CONSIDERANDO
a conclusão de análise técnica, indicando que as Cartas
Precatórias Inquiritórias representam percentual mínimo
de Distribuição (cerca de 5% - cinco por cento - do total
distribuído), podendo ser absorvidas pelas Varas, sendo despiciendo
manter estrutura para tal fim,
RESOLVE:
Art. 1º - Ratificar a determinação de suspensão
de envio, à Central de São Paulo, de cartas precatórias
recebidas no período de 13/10/2006 à 12/04/2007;
Parágrafo
único. O estoque represado na Unidade de Atendimento de São
Paulo será absorvido e processado pela Central de Cartas Precatórias.
Art. 2º
- Suspender o envio às Centrais, de cartas precatórias inquiritórias
recebidas em toda a Segunda Região;
Parágrafo
único. As audiências designadas para o mês de janeiro
de 2007, pela Central da Capital, recebidas a partir de 13/10/2006, deverão
ser retiradas de pauta, com ciência às partes, bem como, encaminhadas
às Varas Deprecadas, para o regular processamento;
Art. 3º
- As cartas precatórias em geral, excetuadas as inquiritórias,
serão novamente recepcionadas pelas Centrais, a partir de 13/04/2007,
observado o redesenho de processo de trabalho, constante dos Anexos I e
II, voltado para o disposto no inciso II, art. 3º, Seção
II, do Provimento GP/CR 13/2006;
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de novembro de 2006.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 17/11/2006 - pp. 316/318 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/11/2006 - pp. 127/128 (Jud.)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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