PORTARIA GP Nº 33/2006,
de 19 de outubro de 2006
(Revogada pelo Provimento
GP nº 01/2008)
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no art.
93, inciso
XIV, da Constituição Federal, inserido pela Emenda
Constitucional nº 45 de 8/12/2004,
CONSIDERANDO
a necessidade de maior agilização para melhor desempenho dos
serviços processuais;
RESOLVE
:
Art. 1º
Determinar aos Secretários das Seções Especializadas
em Dissídios Individuais e em Dissídios Coletivos ou eventual
substituto que observem o disposto nos artigos 162,
§ 4º e 510,
do Código de Processo Civil, com relação às
seguintes hipóteses:
1- juntada
de procurações e substabelecimentos;
2- extração
de Cartas de Sentença;
3- intimação
para restituição de autos em carga;
4- expedição
de certidão;
5- desarquivamento
de autos;
6- intimação
da parte para recolhimento das custas, no prazo de cinco dias;
7- juntada
aos autos do respectivo comprovante de pagamento das custas e encaminhamento
do processo ao Arquivo Geral;
8- certificação
do decurso do prazo para recolhimento das custas, no caso de inadimplemento,
com expedição de ofício ao Ministério da Fazenda,
se for o caso, para inscrição do devedor na Dívida
Ativa da União e, em qualquer hipótese, remessa dos autos
ao Arquivo Geral;
9- intimação,
para ciência do interessado, quanto à certidão negativa
do Oficial de Justiça ou retorno de SEED negativo.
Art. 2º
Os atos acima referidos serão praticados por termo próprio,
datado e rubricado por funcionários devidamente autorizados, conforme
modelos constantes do Anexo I.
Art. 3º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
afixe-se e cumpra-se.
São
Paulo, 19 de outubro de 2006.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
1- Intime-se o autor para que informe, em __ dias, o atual
endereço do réu. Em __/__/20__.
2-
Intime-se o impetrante para que informe, em __ dias, o atual endereço
do(s) litisconsorte(s). Em __/__/20__.
3-
Intime-se o autor para pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco
dias). Em __/__/20__.
4-
Intime-se o impetrante para pagamento das custas processuais, no prazo de
5 (cinco dias). Em __/__/20__.
5-
Intime-se o autor para pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco
dias), sob pena de inscrição do débito na Dívida
Ativa da União. Em __/__/20__.
6-
Intime-se o impetrante para pagamento das custas processuais, no prazo de
5 (cinco dias), sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa da União. Em __/__/20__.
7-
Esgotados os meios para execução das custas e consoante o
disposto na Portaria nº 49 de 01/4/2004 do Ministério da Fazenda,
remetam-se os autos ao Arquivo Geral. Em __/__/20__.
8-
Expeça-se a certidão. Em __/__/20__.
9-
Encaminhe-se a presente petição ao Arquivo Geral, tão-somente
para juntada aos autos. Em __/__/20__.
10-
Ante trânsito em julgado da decisão e pagamento das custas,
ao arquivo. Em __/__/20__.
11-
Ante o trânsito em julgado, ao arquivo. Em __/__/20__.
12-
Ao arquivo. Em __/__/20__.
13-
Desarquivem-se os autos, como requerido. Em __/__/20__.
14 - Aguarde-se em Secretaria o julgamento pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal do Agravo de Instrumento interposto. Em ___/___/20__."
(Item acrescentado pela Portaria
GP nº 41/2006, de 29/11/2006 - DOE 04/12/2006)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/10/2006 -
pp. 276/277 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP Nº 01/2008, DE 30/06/2007 - DOELETRÔNICO 08/05/2008
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