Cria, em caráter experimental, Setor de Apoio aos Juízes
Substitutos designados para atuarem nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTA
do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA
DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando
que os Juízes do Trabalho Substitutos, ao atuarem em substituição
ao Juiz Titular ou àquele que lhe faz a vez contam, para o seu regular
desempenho, com a infra-estrutura da Vara do Trabalho, nela compreendidos
o apoio do respectivo gabinete, os equipamentos e os servidores nela lotados;
Considerando
que a situação do Juiz Substituto, que atua como auxiliar,
na maioria dos casos, se afigura aquém de suas necessidades judicantes,
porquanto a infra-estrutura da unidade fica voltada para o atendimento das
determinações e necessidades do Juiz que ocupa a titularidade;
Considerando
que, em razão dessa situação, o Juiz do Trabalho Substituto,
laborando como auxiliar, comumente, profere as sentenças fora da
Vara em que atuou dada a sua natural mobilidade, o que implica seu deslocamento
entre as diversas Varas para retirada de autos, devolução
e envio de sentenças e, se houver oposição de embargos
de declaração, nova retirada etc., com dispêndio de
tempo, e manifesto detrimento de sua produtividade;
Considerando
a importância da atuação como auxiliar, tanto para os
casos de suspeição ou impedimento, quanto para aqueles decorrentes
do excesso de serviço, situação que clama pela otimização
do auxílio;
Considerando
que esta Presidência, sensível às situações
da espécie e diante da vindicação, no mesmo sentido,
da Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região
(AMATRA II),
RESOLVE
Art. 1º Instituir, em caráter experimental,
na 2ª Região da Justiça do Trabalho, o Setor de Apoio ao
Juiz do Trabalho Substituto quando atua como auxiliar nos Órgãos
de 1º Grau (Varas do Trabalho) (Artigo revogado pela
Portaria
GP nº 25, de 17/08/2006 - DOE 18/08/2006)
Parágrafo
único. É facultado aos Juízes do Trabalho Substitutos,
que laborem como auxiliares, utilizarem-se do Setor de Apoio para imprimir
suas sentenças, de acordo com a sua conveniência e desde que
não haja prejuízo do serviço.
Art. 2º
O Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto ficará vinculado
à Presidência, através da Assessoria de Designação
de Magistrados, e será instalado no "Fórum Trabalhista Ruy
Barbosa", Torre B, 19º andar, telefones 3525-9239 e 3525-9240.
Parágrafo
único. Decorridos 10 (dez) dias após o término da atuação
como auxiliar, prestada pelo Juiz Substituto, se os processos de sua competência
permanecerem pendentes de decisão de mérito ou de sentença
de embargos de declaração, deverão os respectivos autos
ser enviados pelas Secretarias das Varas ao Setor de Apoio com comunicação
ao Juiz.
Art. 3º
Compete ao Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto:
I - recepcionar
os autos encaminhados pelas Varas do Trabalho, por malote ou carga, acondicionando-os
de modo a facilitar a sua retirada pelo Juiz do Trabalho Substituto, que
o fará também mediante carga;
II - cientificar
os Juízes do Trabalho Substitutos da chegada dos autos que demandem
a prolação de sentenças de seu encargo, com registro
da data do contato;
III - imprimir,
sempre que solicitado, as sentenças enviadas pelos Juízes
Substitutos seja através de e-mail ou outro meio;
IV - acostar
as sentenças nos respectivos autos e colher a assinatura do Juiz
antes de sua devolução à pertinente Vara do Trabalho,
certificando a respectiva juntada.
Art. 4º
O Setor de Apoio ao Juízes Substitutos criará, para cada juiz,
um arquivo virtual, na qual as sentenças enviadas, através
de e-mail para o endereço eletrônico substitutos@trtsp.jus.br
ou outro meio, serão arquivadas para posterior impressão.
Parágrafo
único. O arquivo virtual terá a inicial do juiz acompanhada
de seu número de matrícula.
Art. 5º
O Setor de Apoio aos Juízes Substitutos terá ciência
das portarias designatórias dos Magistrados através de suas
publicações no Diário Oficial do Estado na versão
impressa ou eletrônica.
Art. 6º
O atendimento do Setor de Apoio ao Juízes substitutos será,
em princípio, exclusivo aos Juízes designados para auxiliar
o Juiz que exerce a titularidade de Vara do Trabalho.
Parágrafo
único. Os Juízes do Trabalho designados para substituição
dos Juízes Titulares serão atendidos, excepcionalmente, nas
hipóteses em que, a despeito do término da substituição,
subsistirem processos volumosos, de relativa complexidade e que demandem
a prolação de sentenças, hipótese em que a Corregedoria
Regional será cientificada.
Art. 7º
Poderá o Juiz do Trabalho Substituto optar pela entrega diretamente
à Vara do Trabalho da sentença pertinente aos autos em seu
poder, se lhe for mais conveniente e atender às necessidades do serviço.
Art. 8º
O Setor de Apoio aos Juízes Substitutos dará ciência
à Corregedoria Regional quando a retirada dos autos do Setor, a sua
devolução ou a entrega das sentenças ultrapassarem o
prazo de 10 (dez) dias.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação e terá validade por 60 (sessenta) dias. (Artigo revogado pela
Portaria
GP nº 25, de 17/08/2006 - DOE 18/08/2006)
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de junho de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 23/06/2006 -
pp. 231/232 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 07/2010, DE 07/06/2010 - DOELETRÔNICO 10/06/2010
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