PORTARIA GP Nº 10/2006,
de 11 de maio de 2006
(Revogada pela Portaria
GP nº 20/2006)
A PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação, ainda que em caráter
parcial, exclusivamente dos serviços de primeira instância,
por tempo indeterminado, em razão da adesão dos servidores
à paralisação convocada pelo sindicato da categoria,
inclusive nos Serviços de Distribuição de Feitos e
Protocolo (estes desde 10 de maio de 2006);
CONSIDERANDO a precariedade do atendimento ao público;
CONSIDERANDO, ainda, que a adesão ao movimento grevista não
pode prejudicar os jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender a contagem de prazos processuais, a partir de
10 de maio de 2006 (4ª feira) e por prazo indeterminado, nas Varas
do Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando a contagem
do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após
o término da greve.
Art. 2º. O não comparecimento
de qualquer das partes à audiência durante os dias em que
houver a paralisação, ainda que parcial dos serviços,
não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão,
nem preclusão de qualquer espécie. (Revogado
pela Portaria
GP nº 13/2006 - DOE 25/05/2006)
Art. 3º. Em virtude da parcialidade do movimento, os julgamentos
não sofrerão prejuízos, considerando-se, ainda, que
daquelas designações pela Súmula
nº 197, do C. TST, as partes serão oportunamente intimadas.
Art. 4º. Os Serviços de Distribuição de Feitos
de 1º Grau e os postos da Ordem dos Advogados do Brasil localizados
na Praça da Sé, nº 385, e na Avenida Ipiranga, nº
1.091 (Casa do Advogado Trabalhista), estão autorizados a funcionar
em caráter excepcional, distribuindo os processos, cujo prazo prescricional
venha a ser ultrapassado no período da paralisação.
Art. 5º. As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar
a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de maio de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 12/05/2006
- pp. 270/271 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 16/05/2006 - p. 184 (Jud.)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 20/2006 - DOE 04/07/2006)
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