Portaria
GP nº 02/2006,
de 10 de janeiro de 2006
(Revogada pela Portaria
GP nº 22/2008)
Altera o art. 6º da Portaria
GP nº 34, de 27 de julho de 2004, publicada no DOE/SP, de 29/07/2004,
que dispõe sobre o limite de permanência das crianças
na creche do Tribunal.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL, JUÍZA
DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
CONSIDERANDO
o solicitado pela "Associação das Servidoras Contribuintes para
a Manutenção da Creche 'Ruth Drumond Costa Ferrari'", no requerimento
protocolizado em 19/12/2005, sob nº 014666,
RESOLVE:
Alterar
o artigo 6º da Portaria GP nº 34/2004, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
6º - A criança permanecerá na Creche, em média,
até completar 4 (quatro) anos de idade, observado o aniversário,
da seguinte forma:
a) crianças
nascidas entre os meses de janeiro e março permanecerão até
o mês de dezembro do ano anterior;
b) crianças
nascidas entre os meses de abril e setembro permanecerão até
o mês de julho do respectivo ano;
c) crianças
nascidas entre os meses de outubro e dezembro permanecerão até
o final do ano letivo."
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 12/01/2006 - p.
230 (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 22/2008, DE 04/09/2009 - DOELETRÔNICO 09/09/2008
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