Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 02/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/01/2006
Data de publicação: 12/01/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 12/01/2006 - p. 230 (Adm.)
Vigência:
Tema: Programa Creche. Altera Portaria GP nº 34/2004.
Indexação: Creche; associação; idade; mês; criança; servidor; manutenção.
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP nº 02/2006,
de 10 de janeiro de 2006
(Revogada pela Portaria GP nº 22/2008)
Altera o art. 6º da Portaria GP nº 34, de 27 de julho de 2004, publicada no DOE/SP, de 29/07/2004, que dispõe sobre o limite de permanência das crianças na creche do Tribunal.

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o solicitado pela "Associação das Servidoras Contribuintes para a Manutenção da Creche 'Ruth Drumond Costa Ferrari'", no requerimento protocolizado em 19/12/2005, sob nº 014666,

RESOLVE:

Alterar o artigo 6º da Portaria GP nº 34/2004, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - A criança permanecerá na Creche, em média, até completar 4 (quatro) anos de idade, observado o aniversário, da seguinte forma:

a) crianças nascidas entre os meses de janeiro e março permanecerão até o mês de dezembro do ano anterior;

b) crianças nascidas entre os meses de abril e setembro permanecerão até o mês de julho do respectivo ano;

c) crianças nascidas entre os meses de outubro e dezembro permanecerão até o final do ano letivo."

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de janeiro de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 12/01/2006 - p. 230 (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 22/2008, DE 04/09/2009 - DOELETRÔNICO 09/09/2008

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