PORTARIA GP/DGCJ Nº
01/2006
de 27 de novembro de 2006
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o
período do recesso.
A Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que, nos termos da Lei
n° 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos
que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período
do recesso, de 20 de dezembro de 2006 (4ª feira) a 6 de janeiro de 2007
(sábado),
FAZ SABER:
Art. 1º
- Será mantido plantão judiciário no horário
das 11h30 min. às 18h, na sede do Tribunal, na Rua da Consolação,
1272, térreo, Serviço de Protocolo e Informações
Processuais.
Art. 2º
- Durante o plantão judiciário somente serão protocolizadas
petições iniciais de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança,
Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes
destas ações ajuizadas nesse período.
Art. 3º
- Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nas Unidades
do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão no
horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19 h e
aos sábados, das 7h às 13h), prestando apenas serviços
de informações sobre andamento de processos e de ouvidoria.
Parágrafo
único - Os demais serviços (recebimento de reclamação
trabalhista verbal, distribuição de petição inicial,
protocolo integrado de petições e certidão negativa
de ações trabalhistas - pessoa física) retomarão
suas atividades a partir de 08/01/2007.
Art. 4º
- Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça
do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados
do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro,
Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé,
Itaquera e Jabaquara, e nas Unidades do Poupatempo, os serviços prestados
por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 08/01/2007.
Registre-se.
Publique-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2006
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/11/2006 – pp. 260/262 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
- 30/11/2006 - p. 104 (Jud.)
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