Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/DGCJ Nº 01/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
Data de edição: 27/11/2006
Data de publicação: 29/11/2006
30/11/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/11/2006 – pp. 260/262 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 30/11/2006 - p. 104 (Jud.)
Vigência:
Tema: Plantão Judiciário no período do recesso.
Indexação:
Plantão; recesso; lei; expediente; serviço; protocolo; informação; petição; habeas corpus; mandado; dissídio; posto; período; poupatempo; processo; distribuição; ação; advogado; OAB; certidão; unidade.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/DGCJ Nº 01/2006
de 27 de novembro de 2006
 
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei n° 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2006 (4ª feira) a 6 de janeiro de 2007 (sábado),

FAZ SABER:

Art. 1º - Será mantido plantão judiciário no horário das 11h30 min. às 18h, na sede do Tribunal, na Rua da Consolação, 1272, térreo, Serviço de Protocolo e Informações Processuais.

Art. 2º - Durante o plantão judiciário somente serão protocolizadas petições iniciais de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes destas ações ajuizadas nesse período.

Art. 3º - Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19 h e aos sábados, das 7h às 13h), prestando apenas serviços de informações sobre andamento de processos e de ouvidoria.

Parágrafo único - Os demais serviços (recebimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas - pessoa física) retomarão suas atividades a partir de 08/01/2007.

Art. 4º - Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, e nas Unidades do Poupatempo, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 08/01/2007.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 27 de novembro de 2006


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/11/2006 – pp. 260/262 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 30/11/2006 - p. 104 (Jud.)


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