Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
25/2006
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Origem: |
Gabinete
da Presidência / Corregedoria
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Data
de edição: |
29/05/2006
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Data
de publicação: |
02/06/2006 |
Fonte:
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DOE/SP-PJ -
Cad 1 - Parte 1 - 02/06/2006 - p. 174 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Intimações,
notificações e comunicações através da
Imprensa Oficial. Procedimentos.
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Indexação: |
intimações,
notificações, comunicações, imprensa oficial,
diário oficial, caderno judicial, transmissão, advogado, notificação,
via postal, SEED, petição inicial
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
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Intimações, notificações e comunicações
através da Imprensa Oficial. Procedimentos.
A JUÍZA
PRESIDENTA e a JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
sugestão apresentada em decorrência dos estudos de modernização
que vêm sendo desenvolvidos pela Administração, com
o objetivo de racionalizar e otimizar os procedimentos internos das diversas
unidades de serviço,
CONSIDERANDO
entendimentos mantidos com os Srs. representantes da Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo,
RESOLVEM:
Art. 1º
- A partir de 05 de junho de 2006, o Caderno Judicial do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, integrante do Diário Oficial
do Estado de São Paulo, passa a ser publicado diariamente.
Art. 2º
- As intimações, notificações e outras comunicações
judiciais aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação
na Imprensa Oficial, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira,
cabendo à unidade responsável pelo envio da respectiva publicação
estabelecer a rotina que lhe for mais conveniente.
Parágrafo único - As publicações sempre serão
realizadas 02 (dois) dias úteis após a respectiva transmissão
"on line" para a Imprensa Oficial.
Art. 3º - Na existência
de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á
aquele que subscreve a petição inicial e a contestação,
caso não haja requerimento específico indicando outro.
§
1º - No Tribunal, considerar-se-á, para efeitos de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o advogado que
subscreve as razões recursais e contra-razões, bem como aquele
que subscreve a inicial e a contestação, em ações
de competência originária desta Corte, se não houver
requerimento específico indicando outro.
§
2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja
assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal, preferencialmente,
através do SEED.
Art. 4º
- As comunicações judiciais aos entes públicos, através
das respectivas Procuradorias, serão obrigatoriamente procedidas
de forma pessoal.
Art. 5º
- As intimações, notificações e comunicações
judiciais aos Srs. Advogados serão efetuadas em classificação
alfabética, com transmissão "on line" para a Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo.
Art. 6º
- Revoga-se a Portaria
GP/CR nº 06/2000, de 05 de julho de 2000.
Registre-se.
Publique-se. Afixe-se.
São
Paulo, 29 de maio de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)ANA
MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA
Juíza
Corregedora Auxiliar do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 02/06/2006 - p.
174 (Adm)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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