PORTARIA GP/GDCJ Nº 01/2005
de 06 de dezembro de 2005
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante
o período do recesso.
A Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que, nos termos da Lei
nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos
que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período
do recesso, de 20 de dezembro de 2005 (3ª feira) a 6 de janeiro de
2006 (6ª feira),
FAZ SABER:
Art. 1º
- Será mantido plantão judiciário no horário
das 11h30min. às 18h, na sede do Tribunal, na Rua da Consolação,
1272, 6º andar, Serviço de Protocolo e Informações
Processuais.
Art. 2º
- Durante o plantão judiciário somente serão protocolizadas
petições iniciais de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança,
Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes
destas ações ajuizadas nesse período.
Art. 3º
- Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nas
Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão
no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
e aos sábados, das 7h às 13h), prestando apenas serviços
de informações sobre andamento de processos e de ouvidoria.
Parágrafo
único - Os demais serviços (recebimento de reclamação
trabalhista verbal, distribuição de petição
inicial, protocolo integrado de petições e certidão
negativa de ações trabalhistas - pessoa física) retomarão
suas atividades a partir de 09/01/2006.
Art. 4º
- Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça
do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados
do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro,
Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé,
Itaquera e Jabaquara, e nas Unidades do Poupatempo, os serviços prestados
por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 09/01/2006.
Registre-se.
Publique-se.
São
Paulo, 6 de dezembro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 13/12/2005 -
pp. 268/270 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 13/12/2005 - p. 384 (Jud.)
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