Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 30/2005
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
26/10/2005
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Data de publicação: |
28/10/2005
04/11/2005
11/11/2005
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Fonte: |
D0E/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg.- 28/10/2005 - p. 304 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 04/11/2005
- pp. 220/222 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 11/11/2005 - pp.
523/525 (adm.) (Republ.)
D0E/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.- 11/11/2005 - p. 320
(jud.) (Republ.)
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Vigência: |
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Tema: |
Feriados 2006. Fora da Sede.
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Indexação: |
Feriados, sede; 2006,
aniversário,
município
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterada pela Portaria
GP nº 33/2005; Alterada pela Portaria
GP nº 04/2006; Alterada pela Portaria
GP nº 05/2006; Alterada pela Portaria
GP nº 27/2006; Alterada pela Portaria GP
nº 30/2006; Alterada pela Portaria GP
nº 31/2006; Alterada pela Portaria GP
nº 36/2006; Alterada pela Portaria GP
nº 39/2006
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Portaria
GP nº 30/2005,
de 26 de outubro de 2005
(Alterada pela Portaria GP nº 33/2005,
Portaria GP nº 04/2006),Portaria
GP nº 05/2006,
Portaria GP nº 27/2006,
Portaria GP nº 30/2006,
Portaria GP nº 31/2006,
Portaria GP nº 36/2006
e Portaria GP nº 39/2006)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
FAZ SABER:
Art. 1º. Não haverá expediente nos
órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
localizados fora da sede, sem prejuízo da Publicação
da Portaria
GP nº 29/2005, nos seguintes dias do exercício
de 2006:
DATA
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MUNICÍPIO
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MOTIVO/LEGISLAÇÃO
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20/01 (6ª feira) |
Cajamar
Suzano
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Feriado religioso local (Lei
Municipal nº 532, de 14.12.84)
Feriado religioso local (Lei Municipal nº 2.222,
de 23.12.2004, com a redação dada pela Lei nº
3.896, de 24/09/2004)
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26/01
(5ª feira)
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Santos
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Aniversário do Município
(Lei Municipal nº 641, de 06.04.90)
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08/05
(2ª feira)
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Itapecerica da Serra
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Aniversário do Município
(Lei Municipal nº 585, de 30.03.90)
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13/06 (3ª feira) |
Osasco
Caieiras
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Aniversário do Município
(Lei Municipal nº 984/70, de 29.12.70)
Feriado religioso local (Lei Municipal nº 3.472/2003)
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29/06
(5ª feira)
|
Carapicuíba
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Aniversário do Município
(art. 1º da Emenda à Lei Orgânica Municipal
002/90)
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26/07 (4ª feira)
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Santana de Parnaíba
Mogi das Cruzes
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Aniversário
do Município (Lei Municipal 782, de 28.06.67)
Feriado religioso local
(Lei Municipal nº 5.816/2005)- (Incluído pela Portaria
GP nº 04/2006, de 24/01/2006)
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28/07 (6ª feira)
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São Caetano do Sul
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Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 1.547, de 28.01.67)
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15/08
(3ª feira)
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Cubatão
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Feriado religioso local (Lei
Municipal nº 659, de 10.03.67)
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1º/09
(6ª feira)
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Mogi das Cruzes
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Aniversário do Município
(Lei Municipal nº 3.433/89)
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08/09 (6ª feira)
|
Itaquaquecetuba
X
X
X
Santos
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Aniversário do Município
(Lei Orgânica do Município, de 03/04/90, revisada
em 05.03.92)
X
Feriado religioso local (art.
245 da Lei Orgânica do Município, de 05.04.90) |
14/11 (3ª feira)
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Santana de Parnaíba
|
Feriado religioso local (Lei
Municipal nº 782, de 28.06.67)
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20/11 (2ª feira)
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Guarulhos
Ribeirão Pires
Embu
Franco da Rocha
Mauá
Santo André
São Caetano do Sul
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Dia da Consciência
Negra (Lei Municipal nº 5.950/03)
Dia da Consciência Negra (Lei Municipal
nº 4.653/02)
Dia da Consciência Negra (Decreto nº 129, de 09/12/2005)
(Incluído pela Portaria
GP nº 05/2006, de 23/02/2006)
Dia da Consciência Negra
(Lei Municipal nº 575/2006)
(Incluído pela Portaria
GP nº 27/2006, de 29/09/2006)
Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 3.878/2005)
(Incluído pela Portaria
GP nº 30/2006, de 06/10/2006)
Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 8.578/2003)
(Incluído pela Portaria
GP nº 31/2006, de 11/10/2006)
Dia da Consciência
Negra (Lei Municipal nº 4.446/2006)
(Incluído pela Portaria
GP nº 39/2006, de 16/10/2006) |
21/11
(3ª feira)
(Feriado excluído
pela Portaria GP nº 36/2006)
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Barueri
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Feriado religioso local (Lei
Municipal nº 1416, de 1º.03.04) - (Incluído pela
Portaria
GP nº 33/2005, de 11/11/2005 - Exluído
pela Portaria
GP nº 36/2006, de 13/11/2006)
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30/11 (5ª feira)
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Franco da Rocha
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Aniversário do Município
(Lei Municipal nº 995, de 23.11.79)
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14/12 ( 5ª feira)
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Caieiras
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Aniversário do Município
(Lei Orgânica Municipal nº 1.994/90 e Feriado religioso
local (Lei Municipal nº 3.472/2003)
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Parágrafo único.
Os Municípios de Diadema (aniversário do Município); Franco da
Rocha (feriado religioso local); Guarulhos (aniversário do Município);
Jandira (aniversário do Município); Mauá (aniversário
do Município); e Praia Grande (feriado religioso local), que comemoram feriados
locais no dia 08 de dezembro, já se encontram abrangidos pelos
termos da Portaria
GP nº 29/2005.
Art. 2º. Em face
da presente publicação, ficam as respectivas
Varas
do Trabalho dispensadas da publicação de portarias a
respeito.
Art. 3º. Qualquer
alteração relativa à data de comemoração
de feriado
local deverá ser comunicada, com antecedência, à
Presidência
e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento
GP/CR nº 03/99.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 26 de
outubro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta
do Tribunal
D0E/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg.- 28/10/2005 - p. 304 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 04/11/2005
- pp. 220/222 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 11/11/2005 - pp. 523/525 (adm.) (Republ.)
D0E/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.- 11/11/2005 - p. 320
(jud.) (Republ.)
Alterada pela Portaria
GP nº 33/2005
Alterada pela Portaria
GP nº 04/2006
Alterada pela Portaria
GP nº 05/2005
Alterada pela Portaria
GP nº 27/2006
Alterada pela Portaria
GP nº 30/2006
Alterada pela Portaria
GP nº 31/2006
Alterada pela Portaria
GP nº 36/2006
Alterada pela Portaria
GP nº 39/2006
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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