Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 28/2005
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/10/2005
Data de publicação: 27/10/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 27/10/2005 – pp. 331/332 (Adm)
Vigência:
Tema: Estacionamento no Fórum Ruy Barbosa. Utilização. Regulamentação.
Indexação:
Estacionamento; Fórum; rescisão; contrato; Estapar; regulamentação; utilização; juiz; servidor; deficiência; usuário; autorização; advogodo; vaga; VT; diretor; secretaria; veículo; auxílio; transporte.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pelo Ato GP nº 17/2014

PORTARIA GP Nº 28/2005,
de 26 de outubro de 2005
(Revogada pela Portaria GP nº 15/2015)

Disciplina a utilização do estacionamento no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a rescisão do Termo de Cessão de Área Pública a Título Oneroso e do Contrato com a Estapar - Estacionamentos S/C Ltda, cujo objeto cuidava da cessão de uso das áreas de estacionamento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para utilização das vagas de estacionamento do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".

RESOLVE:

Art. 1º - As vagas de estacionamento para veículos, existentes nos subsolos do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", são destinadas ao uso privativo dos veículos oficiais do Tribunal e particulares de juízes, servidores autorizados e pessoas portadoras de deficiência que desempenham suas atividades naquele Fórum.

§ 1º - É permitido o uso eventual por autoridades visitantes e demais usuários autorizados pela Administração do Tribunal.

§ 2º - Será destinada área específica de estacionamento para advogados.

Art. 2º - O uso do estacionamento será permitido de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários:

I. Na área destinada a Juízes e servidores, das 7h às 21h30min;

II. Na área destinada a advogados, no horário compreendido entre 8h e 18h30min.

Parágrafo único. - É terminantemente proibido o pernoite de veículos ou a utilização do estacionamento em horário diverso do estabelecido no "caput", salvo se expressamente autorizado pela Administração do Tribunal, após apresentação de justificativa, por escrito.

Parágrafo único. É terminantemente proibido o pernoite de veículos ou a utilização do estacionamento em horário diverso do estabelecido no "caput", salvo se expressamente autorizado pela Secretaria de Segurança Institucional, após apresentação de justificativa, por escrito. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 17/2014 - DOEletrônico 25/07/2014)

Art. 3º - As vagas de estacionamento serão distribuídas:

I. Aos Juízes Titulares das Varas do Trabalho;

II. Aos Juízes que estiverem substituindo ou auxiliando nas Varas do Trabalho de São Paulo;

III. Aos Servidores investidos no cargo de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, ali localizada;

IV. Aos Servidores que exerçam suas atividades no Fórum, desde que autorizados pela Administração;

V. Às pessoas portadoras de deficiência;

VI. Às autoridades visitantes, devidamente identificadas, que terão acesso condicionado à existência de vaga na área demarcada às mesmas;

VII. Aos Advogados, devidamente identificados, condicionada a entrada à existência de vagas na área demarcada.

Parágrafo único. - É vedada a utilização do estacionamento por servidores que recebam o benefício "auxílio-transporte".

Art. 4º - Os usuários poderão ser redefinidos a qualquer momento pela Administração, observando-se o número disponível de vagas, o número de interessados na utilização e a conveniência da Administração.

Art. 5º - A Secretaria de Apoio Administrativo providenciará a emissão de cartão de identificação, a ser afixado nos veículos autorizados a utilizar as vagas do estacionamento.

§ 1º - Os ocupantes de vagas deverão identificar-se corretamente aos seguranças, mantendo os cartões de estacionamento em local visível no painel do veículo.

§ 2º - Não será permitido o acesso ao estacionamento de veículos sem a apresentação do cartão de identificação.

Art. 6º - A má-utilização da vaga do estacionamento acarretará ao infrator a perda do direito de utilização, a critério da Administração.

Art. 7º - Em caso de perda ou extravio do cartão de identificação, o usuário deverá comunicar a Administração do Fórum imediatamente após a ocorrência, sob pena de perda do direito de utilização da vaga.

Art. 8º - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em nenhuma hipótese, se responsabilizará por quaisquer danos, furtos ou acidentes que, porventura, possam ocorrer com veículos estacionados na área objeto desta Portaria.

Art. 9º - O funcionamento, a observância desta Portaria e demais normas regulamentares pertinentes ao estacionamento do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" ficarão a cargo da Diretoria-Geral da Administração, por intermédio da Administração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", e da Secretaria de Apoio Administrativo do Tribunal.

Art. 9º O funcionamento, a observância desta Portaria e demais normas regulamentares pertinentes ao estacionamento do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 17/2014 - DOEletrônico 25/07/2014)

Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de novembro de 2005.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 27/10/2005 – pp. 331/332 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 15/2015, DE 13/02/2015 - DOELETRÔNICO 19/02/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial