PORTARIA GP Nº 28/2005,
de 26 de outubro de 2005
(Revogada pela Portaria
GP nº 15/2015)
Disciplina a utilização
do estacionamento no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
A PRESIDENTA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juíza DORA
VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a rescisão do Termo de Cessão de Área Pública
a Título Oneroso e do Contrato com a Estapar - Estacionamentos S/C
Ltda, cujo objeto cuidava da cessão de uso das áreas de estacionamento
do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentação para utilização
das vagas de estacionamento do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
RESOLVE:
Art. 1º
- As vagas de estacionamento para veículos, existentes nos subsolos
do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", são destinadas ao uso privativo
dos veículos oficiais do Tribunal e particulares de juízes,
servidores autorizados e pessoas portadoras de deficiência que desempenham
suas atividades naquele Fórum.
§ 1º
- É permitido o uso eventual por autoridades visitantes e demais usuários
autorizados pela Administração do Tribunal.
§ 2º
- Será destinada área específica de estacionamento para
advogados.
Art. 2º - O uso do estacionamento será permitido
de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários:
I. Na área
destinada a Juízes e servidores, das 7h às 21h30min;
II. Na área
destinada a advogados, no horário compreendido entre 8h e 18h30min.
Parágrafo
único. - É terminantemente proibido o pernoite de veículos
ou a utilização do estacionamento em horário diverso
do estabelecido no "caput", salvo se expressamente autorizado pela Administração
do Tribunal, após apresentação de justificativa, por
escrito.
Parágrafo único. É terminantemente
proibido o pernoite de veículos ou a utilização do estacionamento
em horário diverso do estabelecido no "caput",
salvo se expressamente autorizado pela Secretaria de Segurança Institucional,
após apresentação de justificativa, por escrito.
( Parágrafo
alterado
pelo Ato
GP nº 17/2014 - DOEletrônico 25/07/2014)
Art. 3º
- As vagas de estacionamento serão distribuídas:
I. Aos Juízes
Titulares das Varas do Trabalho;
II. Aos Juízes
que estiverem substituindo ou auxiliando nas Varas do Trabalho de São
Paulo;
III. Aos
Servidores investidos no cargo de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho,
ali localizada;
IV. Aos Servidores
que exerçam suas atividades no Fórum, desde que autorizados
pela Administração;
V. Às
pessoas portadoras de deficiência;
VI. Às
autoridades visitantes, devidamente identificadas, que terão acesso
condicionado à existência de vaga na área demarcada às
mesmas;
VII. Aos
Advogados, devidamente identificados, condicionada a entrada à existência
de vagas na área demarcada.
Parágrafo
único. - É vedada a utilização do estacionamento
por servidores que recebam o benefício "auxílio-transporte".
Art. 4º
- Os usuários poderão ser redefinidos a qualquer momento pela
Administração, observando-se o número disponível
de vagas, o número de interessados na utilização e a
conveniência da Administração.
Art. 5º
- A Secretaria de Apoio Administrativo providenciará a emissão
de cartão de identificação, a ser afixado nos veículos
autorizados a utilizar as vagas do estacionamento.
§ 1º
- Os ocupantes de vagas deverão identificar-se corretamente aos seguranças,
mantendo os cartões de estacionamento em local visível no painel
do veículo.
§ 2º
- Não será permitido o acesso ao estacionamento de veículos
sem a apresentação do cartão de identificação.
Art. 6º
- A má-utilização da vaga do estacionamento acarretará
ao infrator a perda do direito de utilização, a critério
da Administração.
Art. 7º
- Em caso de perda ou extravio do cartão de identificação,
o usuário deverá comunicar a Administração do
Fórum imediatamente após a ocorrência, sob pena de perda
do direito de utilização da vaga.
Art. 8º
- O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em nenhuma hipótese,
se responsabilizará por quaisquer danos, furtos ou acidentes que,
porventura, possam ocorrer com veículos estacionados na área
objeto desta Portaria.
Art.
9º - O funcionamento, a observância desta Portaria e demais normas
regulamentares pertinentes ao estacionamento do Fórum Trabalhista
"Ruy Barbosa" ficarão a cargo da Diretoria-Geral da Administração,
por intermédio da Administração do Fórum Trabalhista
"Ruy Barbosa", e da Secretaria de Apoio Administrativo do Tribunal.
Art. 9º O funcionamento, a observância desta
Portaria e demais normas regulamentares pertinentes ao estacionamento do
Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" ficarão sob a responsabilidade
da Secretaria de Segurança Institucional. (Artigo alterado
pelo Ato
GP nº 17/2014 - DOEletrônico 25/07/2014)
Art. 10 -
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11 -
Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de novembro de 2005.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de outubro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 27/10/2005 – pp. 331/332
(Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 15/2015, DE 13/02/2015 - DOELETRÔNICO 19/02/2015
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