Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 13/2005
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/06/2005
Data de publicação: 14/06/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 14/06/2005 - pp. 377/382 (Adm)
Vigência:
Tema: Protocolo de Cooperação Técnica entre TST e TRT's. Comissão de Fiscalização.
Indexação:
TST; protocolo; cooperação; servidor; diretor; secretarira; assessor; fiscalização; comissão; processo; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 13/2005,
de 09 de junho de 2005


A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre o C. Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, bem assim a previsão contida na cláusula 2ª do Termo Aditivo ao referido Protocolo de Cooperação Técnica,

RESOLVE:

Designar os servidores MARCIO NISI GONÇALVES, Diretor da Secretaria de Informática, IZILDA DE CARVALHO FERREIRA DE ARAÚJO, Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo, e JOSÉ AMÉRICO OGGIANO DE AZEVEDO, Assessor da Secretaria de Apoio Administrativo, para:

I - Constituírem a Comissão de Fiscalização, com autoridade para exercer, como representante da Administração do REGIONAL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

II - Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos equipamentos e a execução dos serviços, inclusive de instalação, indicando, ao Tribunal Superior do Trabalho e a este Regional, as ocorrências de indisponibilidade;

III - Encaminhar ao Tribunal Superior do Trabalho as Notas Fiscais devidamente atestadas, em até 2 (dois) dias úteis após o término do processo de recebimento definitivo, de acordo com os prazos e condições pactuadas em cada contratação;

IV - Receber a propriedade dos bens, passando a responsabilizar-se, a partir da data de recebimento, por todos os direitos, ônus e obrigações a eles inerentes, devendo proceder à incorporação dos referidos bens ao seu patrimônio e realizar a escrituração correspondente, nos termos da legislação aplicável;

V - Contatar a empresa contratada para o fornecimento ou seu representante para os efeitos da garantia dos bens.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de junho de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal
 

DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 14/06/2005 - pp. 377/382 (Adm)

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