Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 11/2005
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
06/06/2005
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Data de publicação: |
07/06/2005
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Fonte:
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DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
07/06/2005 - pp. 152/153 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Substituição
de servidores titulares de funções comissionadas. Regulamentação.
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Indexação: |
Regulamentação;
lei; documento; cargo; chefia, substituição; serivdor;
designação; protocolo; requerimento; vacância; remuneração.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga
Portaria
GP nº 28/2003
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PORTARIA GP Nº 11/2005,
de 06 de junho de 2005
Regulamenta a substituição
de servidores titulares de funções comissionadas.
A PRESIDENTA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo
38, da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalização e padronização
de procedimentos, com vistas à diminuição do fluxo
de documentos.
RESOLVE:
Art. 1º.
Os titulares de Cargos em Comissão de níveis CJ-02, CJ-03
e CJ-04 e de Funções Comissionadas de nível FC-05,
de Direção ou Chefia, terão substitutos designados por
Portaria da Presidência do Tribunal.
§ 1º.
Nos impedimentos legais do substituto será permitida a designação
de outro servidor, por período determinado.
§ 2º.
Na hipótese de não haver substituto previamente designado,
somente serão aceitas indicações de substituição
quando:
I - o período
a ser substituído seja posterior ao protocolo do requerimento;
II - a data
do protocolo do requerimento deverá estar dentro do período
de substituição.
Art. 2º.
A substituição é automática nos afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares do titular, bem assim na hipótese
de vacância, sendo, em conseqüência, desnecessário
o pedido de pagamento da diferença relativa ao período de
substituição.
§ 1º.
Nos primeiros 30 dias, as atribuições decorrentes da substituição
serão acumuladas com as do cargo ou da função de que
o substituto seja titular e a retribuição pela substituição
far-se-á de acordo com a remuneração mais vantajosa.
§ 2º.
Transcorridos os primeiros 30 (trinta) dias, o substituto deixará
de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes
à substituição e a perceber a remuneração
correspondente.
§ 3º.
Quando se tratar de vacância, independentemente do período,
o substituto exercerá exclusivamente as atribuições
próprias do Cargo em Comissão ou da Função Comissionada,
com a respectiva remuneração.
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Portaria
GP nº 28/2003.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de junho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 07/06/2005 - pp. 152/153
(Adm)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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