Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 11/2005
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/06/2005
Data de publicação: 07/06/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 07/06/2005 - pp. 152/153 (Adm)
Vigência:
Tema: Substituição de servidores titulares de funções comissionadas. Regulamentação.
Indexação:
Regulamentação; lei; documento; cargo;  chefia, substituição; serivdor; designação; protocolo; requerimento; vacância; remuneração.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Portaria GP nº 28/2003


PORTARIA GP Nº 11/2005,
de 06 de junho de 2005
Regulamenta a substituição de servidores titulares de funções comissionadas.

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38, da Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e padronização de procedimentos, com vistas à diminuição do fluxo de documentos.

RESOLVE:

Art. 1º. Os titulares de Cargos em Comissão de níveis CJ-02, CJ-03 e CJ-04 e de Funções Comissionadas de nível FC-05, de Direção ou Chefia, terão substitutos designados por Portaria da Presidência do Tribunal.

§ 1º. Nos impedimentos legais do substituto será permitida a designação de outro servidor, por período determinado.

§ 2º. Na hipótese de não haver substituto previamente designado, somente serão aceitas indicações de substituição quando:

I - o período a ser substituído seja posterior ao protocolo do requerimento;

II - a data do protocolo do requerimento deverá estar dentro do período de substituição.

Art. 2º. A substituição é automática nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, bem assim na hipótese de vacância, sendo, em conseqüência, desnecessário o pedido de pagamento da diferença relativa ao período de substituição.

§ 1º. Nos primeiros 30 dias, as atribuições decorrentes da substituição serão acumuladas com as do cargo ou da função de que o substituto seja titular e a retribuição pela substituição far-se-á de acordo com a remuneração mais vantajosa.

§ 2º. Transcorridos os primeiros 30 (trinta) dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.

§ 3º. Quando se tratar de vacância, independentemente do período, o substituto exercerá exclusivamente as atribuições próprias do Cargo em Comissão ou da Função Comissionada, com a respectiva remuneração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 28/2003.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de junho de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 07/06/2005 - pp. 152/153 (Adm)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação