Portaria
GP nº 03/2005,
de 10 de janeiro de 2005
(Revogada pela Portaria
GP nº 06/2005)
Dispõe sobre a remessa de
cópias de votos às Secretarias do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial, da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos e Individuais e das Turmas.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 01/2005, que dispõe sobre a guarda das decisões
proferidas em 2ª Instância por este Regional;
RESOLVE:
Determinar aos gabinetes dos Exmos. Srs. Juízes, inclusive
Convocados, que, a partir desta data, passem a encaminhar às respectivas
Secretarias, 02 (duas) vias de cada voto, sendo uma devidamente assinada
pelo Relator para juntada nos autos e outra, que poderá ser também
assinada pelo Relator ou assinalada com o carimbo "confere com o original",
para encaminhamento ao Setor de Referência.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de janeiro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 13/01/2005 - p. 103 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 06/2005 - doe 13/04/2005
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