Portaria
GP nº 01/2005,
de 06 de janeiro de 2005
(Revogada pela Portaria
GP 06/2005)
Dispõe sobre a guarda das decisões proferidas em
2ª Instância por este Tribunal.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei
nº 8.159/1991 dispõe que os documentos permanentes
são aqueles de valor histórico, probatório e informativo
que devem ser definitivamente preservados;
CONSIDERANDO que os acórdãos produzidos pelos Tribunais,
no desempenho de sua atividade-fim, são classificados como documentos
permanentes;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
nº 744/2000, do C. Tribunal Superior do Trabalho, no sentido
de que os acórdãos sejam conservados em arquivos permanentes;
CONSIDERANDO o estabelecido nos Provimentos CGJT nºs 1/1987,
2/1997,
Instrução
Normativa nº 23/2003 e Súmula
nº 337, do C. Tribunal Superior do Trabalho, que dispõem
sobre a necessidade de serem autenticadas as cópias de acórdãos
juntados, tanto para interposição de recurso de revista
como para comprovação de divergência jurisprudencial;
CONSIDERANDO que os acórdãos disponibilizados na
Internet em seus inteiros teores, através do site deste Tribunal,
constituem-se, até a presente data, em documentos de cunho meramente
informativo, não comportando autenticação para
fins de recurso de revista, divergência jurisprudencial e/ou outras
providências;
CONSIDERANDO os termos do Provimento
GP nº 05/2003, que dispõe sobre a reprodução,
autenticação das cópias de acórdãos
extraídas do acervo deste Tribunal,
RESOLVE:
Determinar às Secretarias do Tribunal Pleno e Órgão
Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
e Individuais e das Turmas, até ulterior deliberação,
que, a partir de janeiro de 2005, enviem ao Setor de Referência
do Serviço de Jurisprudência e Divulgação uma
cópia reprográfica do original, devidamente assinada, do
inteiro teor de cada acórdão (certidão de acórdão
e votos), certidão (quando esta é adotada no rito sumariíssimo),
ou decisão monocrática proferida, para que se proceda à
guarda do acervo de acórdãos deste Tribunal, nos termos
da legislação vigente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de janeiro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 11/01/2005 - p. 87 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 11/01/2005 - p. 336 (Jud.)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP nº 06/2005 - DOE 13/04/2005
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