Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº 24/2005
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
07/07/2005
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Data de publicação: |
12/07/2005
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
12/07/2005 - pp. 203/204 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Implantação do Sistema
de Protocolização de Documentos em Meio Físico e Eletrônico
- SISDOC
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Indexação: |
Modernização; protocolização;
documentos eletrônicos; e-doc; internet, SISDOC; petição;
cadastramento; SAP; GEDEQ; acompanhamento processual
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
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A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o contido no Ato GP
nº 06/2003, de 03/07/2003, que instituiu o Programa de Modernização
deste Regional e os estudos técnicos de redesenho de processos
de trabalho;
CONSIDERANDO a diretriz traçada pelo Colendo Tribunal Superior
do Trabalho contida na Instrução
Normativa 28 que institui, no âmbito da Justiça
do Trabalho, o Sistema Integrado de Protocolização e
Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC);
CONSIDERANDO os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados
e profissionais do direito, quando o acesso à informação
viabiliza-se através da Internet,
RESOLVEM:
Art. 1º.
Autorizar a implantação, em caráter experimental,
do SISTEMA DE PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MEIO
FÍSICO E ELETRÔNICO - SISDOC, neste Regional;
Parágrafo único. A implantação "piloto" deverá:
I - aferir a dificuldade na operacionalização do sistema
pelo usuário final;
II - coletar sugestões dos usuários (advogados, servidores,
partes, peritos, instituições, etc.) para aprimoramento do
novo sistema de protocolo;
III - verificar a capacidade tecnológica de recebimento,
processamento e consulta dos documentos protocolizados eletronicamente;
Art. 2º.
Definir, como premissas institucionais do SISDOC:
I - facilitar o envio de petições ao TRT/SP;
II - garantir ao usuário o envio e o recebimento dos documentos
pelo Tribunal;
III - otimizar a prática de atos processuais nas Secretarias das
Varas, através do registro em tempo real no sistema de acompanhamento
processual dos documentos enviados, ainda quando o interessado tenha
se valido do protocolo integrado, possibilitando o andamento do feito
processual assim que vencido o prazo;
IV - viabilizar atualização imediata do SAP (Sistema de
Acompanhamento Processual), prescindindo do cadastramento da petição
pelo funcionário da Vara;
V - potencializar a prática de atos processuais de maneira remota,
evitando deslocamentos das partes, interessados e advogados, bem
como a formação de filas nos balcões das Secretarias
das Varas.
Art. 3º.
A Secretaria de Informática criará e-mail (peticionamentoeletronico@trtsp.jus.br)
para troca de informações entre advogados, peritos,
instituições, Secretarias de Vara, Corregedoria, GEDEQ
e demais usuários, com o objetivo de aprimorar o sistema de
protocolo, antes de ser implementado em toda a 2ª Região;
Art. 4º.
Autorizar o GEDEQ (Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade),
após cientificar a Comissão Permanente de Modernização
instituída pela Portaria
GP/CR nº 22/2005, a convidar, por ofício, escritórios
de advocacia, instituições bancárias, peritos
e outros, que de alguma forma, participam em feitos judiciais, que
atuarão como "usuários-piloto" no cadastramento, transmissão,
consulta e validação eletrônicas de petições
em geral.
§ 1º. A capacitação dos "usuários-piloto"
deverá ser previamente definida e agendada pelo GEDEQ, com
comunicação à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal, observando-se
a seguinte escala:
I - Comarca da Capital (Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e postos
conveniados para recebimentos de petições);
II - à medida que ocorra a estabilização do sistema,
ele será ampliado às demais Comarcas que compõem
o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; e
III - postos
de protocolo localizados em outros TRT's.
§ 2º. O GEDEQ promoverá, com apoio do Grupo de Assessoramento
(artigo 2º da Portaria
GP/CR nº 22/2005), a difusão, neste Tribunal, dos
novos procedimentos a Magistrados, Secretarias, Serviços, Setores,
Departamentos, Turmas, Gabinetes e Varas, que recebam petições
judiciais em geral.
Art. 5º.
Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Presidência
e pela Corregedoria deste Regional.
Art. 6º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de julho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal
(a) JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
12/07/2005 - pp. 203/204 (Adm)
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 14/2006 - DOE 04/09/2006
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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