Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 24/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 07/07/2005
Data de publicação: 12/07/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 12/07/2005 - pp. 203/204 (Adm)
Vigência:
Tema: Implantação do Sistema de Protocolização de Documentos em Meio Físico e Eletrônico -  SISDOC 
Indexação: Modernização; protocolização; documentos eletrônicos; e-doc; internet, SISDOC; petição; cadastramento; SAP; GEDEQ; acompanhamento processual
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 24/2005
de 07 de julho de 2005
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 14/2006)


A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Ato GP nº 06/2003, de 03/07/2003, que  instituiu o Programa de Modernização deste Regional e os estudos  técnicos de redesenho de processos de trabalho;

CONSIDERANDO a diretriz traçada pelo Colendo Tribunal Superior do  Trabalho contida na Instrução Normativa 28 que institui, no âmbito  da Justiça do Trabalho, o Sistema Integrado de Protocolização e  Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC);

CONSIDERANDO os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados e  profissionais do direito, quando o acesso à informação viabiliza-se através da Internet,


RESOLVEM:


Art. 1º. Autorizar a implantação, em caráter experimental, do  SISTEMA DE PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO E  ELETRÔNICO - SISDOC, neste Regional;

Parágrafo único. A implantação "piloto" deverá:

I - aferir a dificuldade na operacionalização do sistema pelo  usuário final;


II - coletar sugestões dos usuários (advogados, servidores,  partes, peritos, instituições, etc.) para aprimoramento do novo  sistema de protocolo;


III - verificar a capacidade tecnológica de recebimento,  processamento e consulta dos documentos protocolizados  eletronicamente;


Art. 2º. Definir, como premissas institucionais do SISDOC:

I - facilitar o envio de petições ao TRT/SP;


II - garantir ao usuário o envio e o recebimento dos documentos
pelo Tribunal;

III - otimizar a prática de atos processuais nas Secretarias das  Varas, através do registro em tempo real no sistema de  acompanhamento processual dos documentos enviados, ainda quando o  interessado tenha se valido do protocolo integrado, possibilitando  o andamento do feito processual assim que vencido o prazo;


IV - viabilizar atualização imediata do SAP (Sistema de  Acompanhamento Processual), prescindindo do cadastramento da  petição pelo funcionário da Vara;


V - potencializar a prática de atos processuais de maneira remota,  evitando deslocamentos das partes, interessados e advogados, bem  como a formação de filas nos balcões das Secretarias das Varas.


Art. 3º. A Secretaria de Informática criará e-mail  (peticionamentoeletronico@trtsp.jus.br) para troca de informações  entre advogados, peritos, instituições, Secretarias de Vara,  Corregedoria, GEDEQ e demais usuários, com o objetivo de aprimorar  o sistema de protocolo, antes de ser implementado em toda a 2ª  Região;

Art. 4º. Autorizar o GEDEQ (Grupo de Estudos e Desenvolvimento  para a Qualidade), após cientificar a Comissão Permanente de  Modernização instituída pela Portaria GP/CR nº 22/2005, a  convidar, por ofício, escritórios de advocacia, instituições  bancárias, peritos e outros, que de alguma forma, participam em  feitos judiciais, que atuarão como "usuários-piloto" no  cadastramento, transmissão, consulta e validação eletrônicas de  petições em geral.

§ 1º. A capacitação dos "usuários-piloto" deverá ser previamente
definida e agendada pelo GEDEQ, com comunicação à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal, observando-se a seguinte escala:

I - Comarca da Capital (Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e postos
conveniados para recebimentos de petições);

II - à medida que ocorra a estabilização do sistema, ele será  ampliado às demais Comarcas que compõem o Tribunal Regional do  Trabalho da 2ª Região/SP; e


III - postos de protocolo localizados em outros TRT's.

§ 2º. O GEDEQ promoverá, com apoio do Grupo de Assessoramento  (artigo 2º da Portaria GP/CR nº 22/2005), a difusão, neste  Tribunal, dos novos procedimentos a Magistrados, Secretarias, Serviços, Setores, Departamentos, Turmas, Gabinetes e Varas, que  recebam petições judiciais em geral.


Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 07 de julho de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a) JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional




DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 12/07/2005 - pp. 203/204 (Adm)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 14/2006 - DOE 04/09/2006


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