Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 22/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/06/2005
Data de publicação: 30/06/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 30/06/2005 - p. 204 (Adm)
Vigência:
Tema: Comissão Permanente de Modernização da Gestão do TRT/2ª Região. Reformulação.
Indexação:
Programa; gestão; decreto; PQSP; juiz; VT; diretor; coordenador; grupo; assessoramento; composição; GEDEQ; servidor; processo; Fórum; revogação.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portarias GP nº 13/2003, GP nº 30/2004 e GP nº 36/2004


PORTARIA GP/CR Nº 22/2005,
de 28 de junho de 2005
(Revogada pela Portaria GP nº 37/2006)



A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Ato GP nº 06/2003, de 03/07/2003, que instituiu o Programa de Modernização deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a administração deste Regional de novas práticas de gestão voltadas para resultados com ênfase na ética, transparência, participação, descentralização, controle social, publicidade e, acima de tudo, no interesse do usuário dos serviços públicos;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Decreto nº 3507, de 13/06/2000, que definiu as bases do Programa de Qualidade do Serviço Público - PQSP.

RESOLVEM:

Artigo 1º. Reformular a "COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO", dando-lhe a seguinte composição:

- Juíza Rosa Maria Zuccaro - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional;
- Juiz Eduardo de Azevedo Silva - Juiz do Tribunal;
- Juíza Maria Cristina Christianini Trentini - Juíza Titular da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, e
- Juiz Helder Bianchi Ferreira de Carvalho - Juiz do Trabalho Substituto.

Artigo 1º. Reformular a 'COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO', dando-lhe a seguinte composição:

- Ana Maria Contrucci Brito Silva - Juíza Corregedora Regional Auxiliar;
- Juiz Eduardo de Azevedo Silva - Juiz do Tribunal;
- Juíza Maria Cristina Christianini Trentini - Juíza Titular da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, e
- Juiz Helder Bianchi Ferreira de Carvalho - Juiz do Trabalho Substituto.(Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 30/2005, de 15/08/2005 - DOE 16/08/2005)


Artigo 2º. A "Comissão Permanente de Modernização da Gestão" será auxiliada tecnicamente por Grupo de Assessoramento, formado por membros oriundos de diversas áreas da Instituição, com a seguinte composição:

- Diretor(a) Geral da Administração;
- Diretor(a) Geral de Coordenação Judiciária;
- Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;
- Diretor(a) da Secretaria de Informática;
- Coordenador(a) do GEDEQ.

Parágrafo único. Ao Grupo de Assessoramento, fica facultada a indicação de representantes, na impossibilidade de comparecimento às atividades agendadas.

Artigo 3º. Para implementação das decisões oriundas da "Comissão Permanente de Modernização da Gestão", poderá o Grupo de Assessoramento, sob a supervisão do GEDEQ - Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade, constituir subgrupos de trabalhos que se amoldem às seguintes finalidades:

I - coordenar ações específicas voltadas para redesenho de processos, melhoria de atendimento, comunicação, tecnologia de informação, capacitação, desenvolvimento e monitoramento de indicadores, podendo, se for o caso, sugerir o convite a servidores que, com sua experiência, possam contribuir na identificação de soluções;

II - atuar como equipe técnica na formulação, acompanhamento, avaliação e disseminação das atividades desenvolvidas no respectivo grupo como também da política da qualidade proposta por este Tribunal;

III - disponibilizar dados, informações e suporte técnico-operacional para facilitar o trabalho das unidades envolvidas;

IV - responsabilizar-se pela implementação do projeto, monitorando sua eficácia e efetividade, como também a manutenção do padrão definido pelo Tribunal;

V - eleger o Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" como unidade prioritária no redesenho e na implantação do novo processo de trabalho, cujo modelo será disseminado nas demais Vara do Trabalho da 2ª Região, no que couber.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as Portarias GP nº 13/2003, GP nº 30/2004, GP nº 36/2004 e demais disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 28 de junho de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 30/06/2005 - p. 204 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 37/2006, DE 14/11/2006 - DOE 17/11/206
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