Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
22/2005
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Origem: |
Gabinete
da Presidência / Corregedoria
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Data
de edição: |
28/06/2005
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Data
de publicação: |
30/06/2005
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Fonte:
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DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
30/06/2005 - p. 204 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Comissão Permanente de Modernização
da Gestão do TRT/2ª Região. Reformulação.
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Indexação: |
Programa; gestão; decreto; PQSP;
juiz; VT; diretor; coordenador; grupo; assessoramento; composição;
GEDEQ; servidor; processo; Fórum; revogação.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga Portarias GP nº 13/2003,
GP nº
30/2004 e GP nº 36/2004
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PORTARIA GP/CR Nº 22/2005,
de 28 de junho de 2005
(Revogada pela Portaria
GP nº 37/2006)
A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o contido no Ato
GP nº 06/2003, de 03/07/2003, que instituiu o Programa de Modernização
deste Regional;
CONSIDERANDO
a necessidade de dotar a administração deste Regional de novas
práticas de gestão voltadas para resultados com ênfase
na ética, transparência, participação, descentralização,
controle social, publicidade e, acima de tudo, no interesse do usuário
dos serviços públicos;
CONSIDERANDO
as diretrizes contidas no Decreto
nº 3507, de 13/06/2000, que definiu as bases do Programa de
Qualidade do Serviço Público - PQSP.
RESOLVEM:
Artigo 1º. Reformular a "COMISSÃO
PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO", dando-lhe a
seguinte composição:
- Juíza
Rosa Maria Zuccaro - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional;
- Juiz Eduardo
de Azevedo Silva - Juiz do Tribunal;
- Juíza
Maria Cristina Christianini Trentini - Juíza Titular da 29ª
Vara do Trabalho de São Paulo, e
-
Juiz Helder Bianchi Ferreira de Carvalho - Juiz do Trabalho Substituto.
Artigo 1º. Reformular
a 'COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO',
dando-lhe a seguinte composição:
- Ana Maria Contrucci Brito Silva - Juíza Corregedora Regional
Auxiliar;
- Juiz Eduardo de Azevedo Silva - Juiz do Tribunal;
- Juíza Maria Cristina Christianini Trentini - Juíza Titular
da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, e
- Juiz Helder Bianchi Ferreira de Carvalho - Juiz do Trabalho Substituto.(Artigo
alterado pela Portaria
GP/CR nº 30/2005, de 15/08/2005 - DOE 16/08/2005)
Artigo
2º. A "Comissão Permanente de Modernização da
Gestão" será auxiliada tecnicamente por Grupo de Assessoramento,
formado por membros oriundos de diversas áreas da Instituição,
com a seguinte composição:
- Diretor(a)
Geral da Administração;
- Diretor(a)
Geral de Coordenação Judiciária;
- Diretor(a)
da Secretaria da Corregedoria;
- Diretor(a)
da Secretaria de Informática;
- Coordenador(a)
do GEDEQ.
Parágrafo
único. Ao Grupo de Assessoramento, fica facultada a indicação
de representantes, na impossibilidade de comparecimento às atividades
agendadas.
Artigo
3º. Para implementação das decisões oriundas
da "Comissão Permanente de Modernização da Gestão",
poderá o Grupo de Assessoramento, sob a supervisão do GEDEQ
- Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade, constituir subgrupos
de trabalhos que se amoldem às seguintes finalidades:
I - coordenar
ações específicas voltadas para redesenho de processos,
melhoria de atendimento, comunicação, tecnologia de informação,
capacitação, desenvolvimento e monitoramento de indicadores,
podendo, se for o caso, sugerir o convite a servidores que, com sua experiência,
possam contribuir na identificação de soluções;
II - atuar
como equipe técnica na formulação, acompanhamento,
avaliação e disseminação das atividades desenvolvidas
no respectivo grupo como também da política da qualidade proposta
por este Tribunal;
III - disponibilizar
dados, informações e suporte técnico-operacional para
facilitar o trabalho das unidades envolvidas;
IV - responsabilizar-se
pela implementação do projeto, monitorando sua eficácia
e efetividade, como também a manutenção do padrão
definido pelo Tribunal;
V - eleger
o Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" como unidade prioritária
no redesenho e na implantação do novo processo de trabalho,
cujo modelo será disseminado nas demais Vara do Trabalho da 2ª
Região, no que couber.
Artigo
4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se
as Portarias GP
nº 13/2003, GP
nº 30/2004, GP
nº 36/2004 e demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 28 de junho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 30/06/2005 - p. 204 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA GP
Nº 37/2006, DE 14/11/2006 - DOE 17/11/206
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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