A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o alagamento ocorrido na região da Barra Funda, provocado pelas fortes
chuvas que atingiram a cidade de São Paulo,
RESOLVEM:
I – SUSPENDER
o expediente no Fórum Trabalhista “Ruy Barbosa”, localizado na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, bem como a distribuição
de feitos na Sede, no dia 25 de maio de 2005;
II – SUSPENDER
a contagem dos prazos judiciais na 1ª e 2ª instâncias da
Justiça do Trabalho da 2ª Região, na mesma data; e
III – ADIAR
as audiências não realizadas nas Varas do Trabalho de São
Paulo, nesta data, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças
serão oportunamente publicadas.
As novas designações
serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 25 de maio de 2005.
DORA VAZ TREVIÑOJOÃO
Juíza
Presidenta do Tribunal
CARLOS DE
ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
30/05/2005 - pp. 166/167 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 31/05/2005 - p. 296 (Jud.)