PORTARIA GP/CR Nº 09/2005,
de 20 de abril de 2005
A JUÍZA
PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Excelentíssima
Senhora Juíza Titular da Vara do Trabalho de Taboão da Serra,
relativas à invasão ocorrida naquela unidade nesta data, resultando
no furto de equipamentos de informática ali instalados;
CONSIDERANDO, ainda, a inviabilidade de pronto restabelecimento da normalidade
dos serviços,
RESOLVEM
SUSPENDER o expediente ao público na Vara do Trabalho de Taboão
da Serra no dia 20 de abril de 2005, bem como a distribuição
de feitos e a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com
o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos
julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de abril de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 20/04/2005 - pp. 216/219
(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 26/04/2005 – p. 376 (Jud.)
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