PORTARIA GP/CR Nº 04/2005,
de 28 de março de 2005
A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação prestada pela Excelentíssima
Senhora Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Santos, Doutora
Fernanda Olívia Cobra Valdívia, relativa ao problema de falta
de água naquele Fórum;
RESOLVEM
SUSPENDER o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviços
de Distribuição ali localizados, no dia 28 de março
de 2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos
prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências
não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças
serão oportunamente publicadas. As novas designações
serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de março de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARÁUJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/03/2005 - p. 130 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 291/03/2005 - p. 168 (Jud.)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg.
- 01/04/2005 - p. 264 (Jud.)
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