A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Convênio de Prestação
de Serviços, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT, (Processo Administrativo nº 006/2002 - Contrato ECT nº
7277001 500);
CONSIDERANDO o Provimento GP/CR nº 02/2003, publicado
no Diário Oficial do Estado, em 16 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Complementar o art. 2º da Portaria
GP nº 13/2002, nos seguintes termos:
Art. 2º - Excluem-se do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-
ECT" as seguintes petições:
a) iniciais e/ou seus aditamentos;
b) as que requeiram o adiamento de audiência;
c) as que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça
ou leilão;
d) as que arrolem ou requeiram a substituição de
testemunha; e
e) as que estejam endereçadas a qualquer juízo não
integrante da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
f) recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento,
contra-minutas, recursos em processos de competência originária
deste Tribunal, entre outras, cuja apreciação couber ao C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo,
16 de outubro de 2003
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal