Portaria
GP nº 34/2004,
de 27 de julho de 2004
(Revogada pela Portaria
GP nº 22/2008)
A PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o Ato nº 20, de 20/01/86, da Presidência, que institui o
"Programa Creche",
RESOLVE:
Art. 1º - A Creche "RUTH DRUMMOND COSTA FERRARI" do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região compõe-se de duas
unidades, distintas e integradas, que se regerão pelas normas
constantes deste Regulamento.
§ 1º - A Unidade I - "Ternura, Risos e Travessuras", situada
na Rua da Consolação, destina-se a atender os filhos
de mães servidoras com lotação na Capital, em dependências
não localizadas no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
§ 2º - A Unidade II- "Vovó Nenê", instalada no
Fórum Trabalhista de 1ª Instância, destina-se a
atender os filhos de mães servidoras lotadas no complexo daquele
Fórum.
Art. 2º - A Creche tem por finalidade acolher, na faixa etária
de 04 (quatro) meses a 04 (quatro) anos, filhos de mães servidoras,
funcionando no período de 10h15min às 19h45min, prestando
às crianças atendimento médico, pedagógico,
nutricional e recreativo, responsabilizando-se pela segurança
e bem estar dos menores, enquanto sob sua guarda.
Art. 3º - Às crianças serão oferecidas 03
(três) refeições diárias, segundo cardápio
organizado pela nutricionista e preparadas na própria Creche.
Art. 4º - Não correrão à conta do Tribunal
despesas decorrentes de:
a) aquisição de produtos para alimentação;
b) aquisição de fraldas e medicamentos não utilizados
em procedimentos de rotina;
c) eventos e atividades recreativas e/ou pedagógicas não
programadas por iniciativa da administração da Creche.
Art. 5º - A inclusão do menor deverá ser feita mediante
pedido de matrícula, admitindo-se reserva de vaga a partir
da constatação da gravidez.
§ 1º - Em caso de insuficiência de vagas, terão
preferência, sucessivamente: - a mãe de menor remuneração,
nesse conceito incluída qualquer gratificação de função;
- a mãe viúva; - a anterioridade do pedido de inclusão.
§ 2º - Na eventualidade de vagas poderão ser aceitos
filhos de pais servidores viúvos que detenham a guarda do
menor, desde que não tenham contraído novo vínculo
familiar, caso em que sujeitam-se às demais normas aqui descritas.
Art. 6º - A criança
permanecerá na Creche até o mês em que completar 04 (quatro)
anos.
Art. 6º - A criança permanecerá na Creche, em média,
até completar 4 (quatro) anos de idade, observado o aniversário,
da seguinte forma: (Artigo alterado pela Portaria
GP nº 02/2006, de 10/02/2006 - DOE 12/01/2006)
a) crianças
nascidas entre os meses de janeiro e março permanecerão até
o mês de dezembro do ano anterior;
b) crianças
nascidas entre os meses de abril e setembro permanecerão até
o mês de julho do respectivo ano;
c) crianças
nascidas entre os meses de outubro e dezembro permanecerão até
o final do ano letivo."
Art. 7º - A ausência da criança por período
superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer que seja o motivo
determinante, poderá acarretar sua exclusão se, em entrevista
com a mãe, não ficar claramente demonstrada a necessidade
das ausências.
Art. 8º - A freqüência irregular da criança poderá,
igualmente, motivar sua exclusão. Considera-se freqüência
irregular a verificação de atrasos e saídas antecipadas
constantes e/ou ausências interpoladas superiores a 10 (dez)
dias em período de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 9º - A Creche será dirigida por um Diretor de Serviço,
com formação escolar compatível com as atividades
desenvolvidas, que se responsabilizará pelo planejamento, supervisão
e coordenação dos serviços. Cada unidade será
comandada por um Chefe de Setor.
Art. 10 - A Diretoria da Creche subordina-se diretamente à Presidência
do Tribunal, a quem incumbe decidir os casos omissos.
Art. 11 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 27 de julho de 2004.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 29/07/2004 - pp. 61/62 (Adm.)
REVOGADA PELA
PORTARIA
GP Nº 22/2008, DE 04/09/2009 - DOELETRÔNICO 09/09/2008
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