A PRESIDÊNCIA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proximidade da mudança para o novo Fórum
Trabalhista de 1ª Instância, que ensejará modificação
na sistemática de distribuição de serviços,
inclusive o "malote", instituído entre o Banco do Brasil e este Regional,
e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SP-TRT - 09/2003,
de 19/09/2003, encaminhado pelo Banco do Brasil,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar a PORTARIA
GP Nº 17/2003, que instituiu o Sistema de Malote Simplificado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
cessando-se o sistema a partir do dia 06 de outubro de 2003, segunda feira.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do TRT da 2ª Região.
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 02/10/2003 - p. 237/238 (Adm.)