Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 30/2004
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
27/05/2004
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Data de publicação: |
28/05/2004
08/07/2004 - ALTERAÇÃO
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/05/2004
- pp. 195/196 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/07/2004 - pp. 221/222 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Comissão Permanente
de Modernização. Grupos de Assessoramento.
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Indexação: |
Comissão; gestão;
redesenho; comunicação; tecnologia; capacitação;
GEDEQ
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Situação: |
REVOGADA
|
Observações: |
Altera a Portaria
GP nº 13/2003, de 03/07/2003
Vide Portaria
GP/CR nº 22/2005
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REPUBLICAÇÃO
Portaria GP nº 30/2004,
de 27 de maio de 2004
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 22/2005)
O VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
RESOLVE incluir e modificar os termos da Portaria GP n.º 30/2004,
de 27/05/2004, que passa a ter a seguinte redação:
I - Alterar a estrutura da COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO,
instituída pelo Ato
GP nº 06/2003 para dar-lhe a seguinte composição:
-Juiz Antônio José Teixeira
de Carvalho
-Juiz
Pedro Paulo Teixeira Manus
-Juiz
Wilson Fernandes
-Juiz
Benedito Valentini
II - Redefinir e organizar as ações dos Grupos de
Assessoramento da Comissão Permanente de Modernização
em sub-grupos cujas estruturas e composições ficam assim
constituídas:
a) Sub-grupo para o redesenho de processos
de 1ª instância:
-Antonieta
Clivati Prado;
-Antônio
Ernani Pedroso Calhao
-Alexandre
Miranda Lorga
-Elizabeth
Sotrati
-Robinson
Mozart Barbosa
-Roney
Reginaldo Bueno
-Vera
Lúcia Pedroso Ribeiro
b) Sub-grupo para a gestão de atendimento do usuário:
-André Campos Loureiro
-Gilda Garcia
-Rodrigo Fernandes Stradioto Marcusse
-Rubens Parente Júnior
-Osiel Martins Prestes
-Dulcinéa Lima de Jesus Figueiredo
-Rute Batista dos Santos
c) Sub-grupo para a comunicação:
-Oswaldo
José Costa da Silva Leme
-Renato
Parente
-Siumara
de Fátima Loureiro Pires
d) Sub-grupo para a tecnologia de informação:
-Anderson
Alves Cordeiro Sabará
-Alexandre
Miranda Lorga
-Cláudio
Fernandes Pereira Lopes
-Rodrigo
Fernandes Stradioto Marcuse
-Sérgio
Henrique Dardé
e) Sub-grupo para a capacitação:
-Antônio
Ernani Pedroso Calhao
-Denize
Motta
-Elizabeth
Sotrati
f) Sub-grupo para o desenvolvimento e o monitoramento de indicadores
de conformidade e gestão:
-Andrea de Souza Pires Fernandes
-Anderson
Alves Cordeiro Sabará
-Débora
Maria Octaviano Rodrigues Dias Carneiro
-Izabel
Fernandes Alves
-Sueli
Cristina Fracca
III - Atribuir aos sub-grupos acima nominados, sob a supervisão
do Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade - GEDEQ, as seguintes
atribuições:
a) - Coordenar as ações específicas da respectiva
área podendo, se for o caso, sugerir o convite a servidores que,
com sua experiência, possam contribuir na identificação
de soluções;
b) - Atuar como equipe técnica na formulação, acompanhamento,
avaliação e disseminação das atividades desenvolvidas
no respectivo grupo como também da política da qualidade
proposta por este Tribunal;
c) - Disponibilizar dados, informações e suporte técnico-operacional
para facilitar o trabalho das unidades envolvidas, como também
das consultorias contratadas;
d) - Validar a metodologia e recomendações propostas pelos
consultores perante o GEDEQ e funcionar como multiplicadores desses conceitos
perante as unidades envolvidas no processo de capacitação;
e) - Responsabilizar-se pela implementação do projeto,
monitorando sua eficácia e efetividade, como também a manutenção
do padrão definido pelo Tribunal.
IV - Eleger o Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" como unidade prioritária
no redesenho e na implantação do novo processo de trabalho,
cujo modelo será disseminado nas demais Varas da 2ª Região,
no que couber.
Registre-se e Publique-se.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Juiz Vice-Presidente Administrativo,
no exercício da Presidência
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/07/2004
- pp. 221/222 (Adm)
REDAÇÃO
ANTERIOR
PUBLICAÇÃO DE 28/05/2004
Portaria GP nº 30/2004,
de 27 de maio de 2004
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE modificar os termos da Portaria
GP n.º 13/2003, de 03/07/2003, para:
I - Alterar a estrutura da COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO,
instituída pelo Ato
GP nº 06/2003 para dar-lhe a seguinte composição:
-Juiz Antônio José Teixeira
de Carvalho
-Juiz
Pedro Paulo Teixeira Manus
-Juiz
Wilson Fernandes
-Juiz
Benedito Valentini
II - Redefinir e organizar as ações dos Grupos de Assessoramento
da Comissão Permanente de Modernização em sub-grupos
cujas estruturas e composições ficam assim constituídas:
Sub-grupo para o redesenho de processos
de 1ª instância:
-Antonieta
Clivati Prado;
-Antônio
Ernani Pedroso Calhao
-Alexandre
Miranda Lorga
-Elizabeth
Sotrati
-Robinson
Mozart Barbosa
-Roney
Reginaldo Bueno
Sub-grupo para a gestão de atendimento do usuário:
-André Campos Loureiro
-Gilda Garcia
-Rodrigo Fernandes Stradioto Marcusse
-Rubens Parente Júnior
-Osiel Martins Prestes
Sub-grupo para a comunicação:
-Oswaldo
José Costa da Silva Leme
-Renato
Parente
-Siumara
de Fátima Loureiro Pires
Sub-grupo para a tecnologia de informação:
-Anderson
Alves Cordeiro Sabará
-Alexandre
Miranda Lorga
-Cláudio
Fernandes Pereira Lopes
-Rodrigo
Fernandes Stradioto Marcuse
-Sérgio
Henrique Dardé
Sub-grupo para a capacitação:
-Antônio
Ernani Pedroso Calhao
-Denize
Motta
-Elizabeth
Sotrati
Sub-grupo para o desenvolvimento e o monitoramento de indicadores
de conformidade e gestão:
-Andrea de Souza Pires Fernandes
-Anderson
Alves Cordeiro Sabará
-Débora
Maria Octaviano Rodrigues Dias Carneiro
-Isabel
Fernandes Alves
-Sueli
Cristina Fracca
III - Atribuir aos sub-grupos acima nominados, sob a supervisão
do Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade - GEDEQ, as seguintes
atribuições:
Coordenar as ações específicas da respectiva
área podendo, se for o caso, sugerir o convite a servidores que,
com sua experiência, possam contribuir na identificação
de soluções;
Atuar como equipe técnica na formulação, acompanhamento,
avaliação e disseminação das atividades desenvolvidas
no respectivo grupo como também da política da qualidade
proposta por este Tribunal;
Disponibilizar dados, informações e suporte técnico-operacional
para facilitar o trabalho das unidades envolvidas, como também
das consultorias contratadas;
Validar a metodologia e recomendações propostas pelos
consultores perante o GEDEQ e funcionar como multiplicadores desses conceitos
perante as unidades envolvidas no processo de capacitação;
Responsabilizar-se pela implementação do projeto, monitorando
sua eficácia e efetividade, como também a manutenção
do padrão definido pelo Tribunal.
III - Eleger o Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" como unidade
prioritária no redesenho e na implantação do novo
processo de trabalho, cujo modelo será disseminado nas demais
Varas da 2ª Região, no que couber.
Registre-se e Publique-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/05/2004
- pp. 195/196 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 22/2005 DE 28/06/2005 - DOE 30/06/2005
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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