Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 29/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/09/2003
Data de publicação: 02/10/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/10/2003 - p. 237/238 (Adm.)
Vigência:
Tema: Informática. Recursos computacionais, correio eletrônico e Internet.
Indexação: Informatização; computadores; Informática; correio eletrônico; backup; broadcast; e-mail; estação de trabalho; hardware; navegodor; programas; help desk; rede; webmail; software; doação; rede; senha
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato GP nº 45/2018


Portaria GP N° 29/2003
Revogada pelo
Ato GP nº 45/2018

"Disciplina a utilização dos recursos computacionais e dos serviços de correio eletrônico e acesso à Internet, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região"



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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização dos recursos computacionais, observando-se procedimentos ordinários de segurança, 

RESOLVE: 

Art. 1º - À Secretaria de Informática, nos termos do Regulamento Geral da Secretaria, publicado em 16/01/1997 e republicado em 17/08/1998, cabe a gestão dos recursos computacionais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 

Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria serão adotadas as seguintes definições técnicas:

a) - Backup: Cópia de segurança de programas e dados.

b) - Broadcast: Veiculação de mensagens instantâneas através da rede

c) - E-Mail: Eletronic-mail é o sistema de troca de mensagens através da internet, que possibilita o envio de textos, imagens e arquivos.

d) - Estação de trabalho: Computador no qual o usuário desenvolve suas atividades diárias.

e) - Hardware: Parte física de um sistema informatizado, representando os equipamentos e seus periféricos.

f) - Help desk: Central de atendimento voltada a usuários de recursos computacionais, com a finalidade de proporcionar respostas e soluções rápidas diante de dúvidas e problemas decorrentes do uso desses recursos.

g) - Internet: Rede mundial de computadores que se comunicam através do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol).

h) - Intranet: Rede de computadores que se comunicam através do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), restrita a uma determinada área, prédio ou instituição.

i) - Navegador: Programa que permite a visualização de sites.

j) - Rede: Estrutura de interligação de computadores, onde todos os equipamentos trocam informações.

k) - Sistema: Conjunto de programas e dados que se relacionam de forma organizada, com uma finalidade específica.

l) - Site: Conjunto de documentos e informações de uma mesma pessoa ou instituição, disponíveis na rede mundial de computadores.

m) - Software: Parte intangível de um sistema informatizado, representada pelos programas e dados, que interagem com o usuário direta ou indiretamente.

n) - Webmail: Recurso que permite gerenciar as mensagens de e-mail através de qualquer computador que possua um navegador instalado e que esteja conectado à internet.

Art. 3º - Os recursos computacionais são compostos por equipamentos, instalações, programas e sistemas, adquiridos ou desenvolvidos com dotação deste Órgão, ou, ainda,  recebidos formalmente em doação. 

§ 1º. Nenhum software e/ou hardware poderá ser adquirido sem a avaliação prévia da Secretaria de Informática, a fim de verificar a funcionalidade e a compatibilidade com os demais recursos já existentes.

§ 2º. As doações de software e/ou hardware a este Tribunal somente serão aceitas se estiverem em consonância com as especificações mínimas necessárias à finalidade a que se destinam, cuja avaliação prévia será feita pela Secretaria de Informática.

§ 3º. Os recursos computacionais disponibilizados por esta Corte têm por escopo o auxílio a juízes e servidores na execução de suas atividades profissionais, bem como o fornecimento de informações processuais e jurisprudenciais aos jurisdicionados.

Art. 4º - A utilização dos equipamentos de informática do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é de inteira responsabilidade dos juízes e servidores que exerçam suas atribuições nas unidades onde os mesmos estão instalados.

Art. 5º - Não serão permitidos acréscimo e instalação de hardware não pertencente ao patrimônio deste Órgão, tais como placas de fax-modem, dispositivos de som, memórias e demais componentes, sem a avaliação prévia da Secretaria de Informática.

Art. 6º - A distribuição dos equipamentos observará as necessidades de cada unidade e a disponibilidade da Secretaria de Informática, tendo como critério as diretrizes definidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º - O acesso à rede e aos sistemas informatizados somente ocorrerá mediante cadastramento do usuário, solicitado por responsável pela unidade respectiva, através de e-mail dirigido à Secretaria de Informática, contendo nome completo e número de matrícula.

Art. 8º - A Secretaria de Informática garantirá a integridade dos dados gravados nos servidores de rede, através de backup diário, no âmbito dos Centros de Processamento de Dados.

§ 1º. Nas localidades onde existir servidor de rede instalado e não houver uma unidade da Secretaria de Informática, a autoridade competente designará pessoas que, após treinadas, ficarão responsáveis pela execução do backup.

§ 2º. A realização de backup das informações armazenadas nos dispositivos das estações de trabalho, tais como disco rígido, disquetes, entre outros, são de responsabilidade dos próprios usuários.

Art. 9º - O broadcast deverá ser precedido de autorização da Presidência.

Art. 10 - A internet e a intranet têm como finalidade o fornecimento de subsídios para o bom andamento do serviço público.

Art. 11 - Cada unidade deste Regional terá pelo menos 1 (um) endereço de correio eletrônico para uso exclusivo em serviço.

Art. 12 - Ficam expressamente proibidos os acessos a sites de Internet e o envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas (e-mails) que divulguem conteúdo pornográfico, de pedofilia, jogos de azar, apologia a práticas criminosas e a ideologias contrárias ao regime democrático, e de material atentatório aos bons costumes e à dignidade humana.

Parágrafo único. Além das proibições constantes do caput a Secretaria de Informática limitará o acesso a quaisquer outros sites a critério da Presidência do Tribunal.

Art. 13 - Todas as contas de e-mail disponibilizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (nome-do-usuário@trtsp.jus.br), sejam de uso corporativo, sejam de uso pessoal, deverão ser acessadas diariamente por seus responsáveis e, quando for o caso, as mensagens respondidas no menor tempo possível.

Parágrafo único. As contas pessoais que ficarem inativas por um período superior a 90 (noventa) dias serão desativadas automaticamente, com a eliminação de todo seu conteúdo.

Art. 14 - A manutenção de todos os recursos computacionais (hardware e software), pertencentes ao patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, somente poderá ser efetuada por técnicos da Secretaria de Informática ou outros por ela designados.

Parágrafo único. Os técnicos da Secretaria de Informática não estão autorizados a efetuar manutenção ou a dar suporte aos recursos computacionais (hardware e software) que não pertençam ao patrimônio do Tribunal.

Art. 15 - A Secretaria de Informática criará e manterá um Help desk, onde o usuário poderá tirar suas dúvidas, solucionar problemas e abrir chamados para a manutenção dos recursos computacionais.

Art. 16 - Constituem responsabilidades do usuário, relativamente ao uso e segurança dos recursos computacionais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

§ 1º. Cuidar pelo uso de suas senhas, que são pessoais e intransferíveis, bem como proceder a alteração periódica da senha de acesso, a qual não deverá conter aspectos comuns, passíveis de dedução, tais como datas de aniversário, meses do ano, nome de pessoas, termos de uso freqüente na Justiça do Trabalho e marcas de produtos ou de equipamentos, devendo, preferencialmente, ser intercalados por letras, números e outros caracteres. Seu titular será responsabilizado por quaisquer atividades ou procedimentos irregulares envolvendo a sua senha.

§ 2º. Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos os quais, ao final do expediente, devem ser desligados, a fim de se evitar gastos desnecessários de energia elétrica, riscos de incêndio e diminuição de sua vida útil.

§ 3º. Comunicar à Secretaria de Informática qualquer tentativa ou evidência de violação de senhas, sistemas ou normas em vigor.

§ 4º. Acessar diariamente os sistemas que utilizam funções de troca de informações ou de documentos on-line, tais como PET (Processo Eletrônico Trabalhista), e tomar as providências necessárias ao bom andamento das atividades.

Art. 17 - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região poderá adotar o uso de softwares livres e/ou de código fonte aberto, que dispensem o pagamento de licenças de uso, de acordo com as necessidades e diretrizes definidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 18 - A criação do Help desk a que se refere o art. 15 deverá estar concluída em 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 19 - A infrigência a proibição descrita na presente Portaria, bem assim a omissão de ato que constitua responsabilidade do usuário, poderá ensejar a adoção de procedimento administrativo disciplinar, de conformidade com a legislação em vigor.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2003.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/10/2003 - p. 237/238 (Adm.)


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