"Disciplina a utilização dos recursos computacionais
e dos serviços de correio eletrônico e acesso à Internet,
no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região"
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização
dos recursos computacionais, observando-se procedimentos ordinários
de segurança,
RESOLVE:
Art. 1º - À Secretaria de Informática, nos termos
do Regulamento Geral da Secretaria, publicado em 16/01/1997 e republicado
em 17/08/1998, cabe a gestão dos recursos computacionais do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria serão adotadas
as seguintes definições técnicas:
a) - Backup: Cópia de segurança de programas e dados.
b) - Broadcast: Veiculação de mensagens instantâneas
através da rede
c) - E-Mail: Eletronic-mail é o sistema de troca de
mensagens através da internet, que possibilita o envio de textos, imagens
e arquivos.
d) - Estação de trabalho: Computador no qual o usuário
desenvolve suas atividades diárias.
e) - Hardware: Parte física de um sistema informatizado,
representando os equipamentos e seus periféricos.
f) - Help desk: Central de atendimento voltada a usuários
de recursos computacionais, com a finalidade de proporcionar respostas e
soluções rápidas diante de dúvidas e problemas
decorrentes do uso desses recursos.
g) - Internet: Rede mundial de computadores que se comunicam através
do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol).
h) - Intranet: Rede de computadores que se comunicam através
do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), restrita
a uma determinada área, prédio ou instituição.
i) - Navegador: Programa que permite a visualização
de sites.
j) - Rede: Estrutura de interligação de computadores,
onde todos os equipamentos trocam informações.
k) - Sistema: Conjunto de programas e dados que se relacionam de
forma organizada, com uma finalidade específica.
l) - Site: Conjunto de documentos e informações de
uma mesma pessoa ou instituição, disponíveis na rede
mundial de computadores.
m) - Software: Parte intangível de um sistema informatizado,
representada pelos programas e dados, que interagem com o usuário
direta ou indiretamente.
n) - Webmail: Recurso que permite gerenciar as mensagens de e-mail
através de qualquer computador que possua um navegador instalado
e que esteja conectado à internet.
Art. 3º - Os recursos computacionais são compostos
por equipamentos, instalações, programas e sistemas, adquiridos
ou desenvolvidos com dotação deste Órgão, ou,
ainda, recebidos formalmente em doação.
§ 1º. Nenhum software e/ou hardware poderá ser
adquirido sem a avaliação prévia da Secretaria de Informática,
a fim de verificar a funcionalidade e a compatibilidade com os demais recursos
já existentes.
§ 2º. As doações de software e/ou hardware
a este Tribunal somente serão aceitas se estiverem em consonância
com as especificações mínimas necessárias à
finalidade a que se destinam, cuja avaliação prévia
será feita pela Secretaria de Informática.
§ 3º. Os recursos computacionais disponibilizados por
esta Corte têm por escopo o auxílio a juízes e servidores
na execução de suas atividades profissionais, bem como o
fornecimento de informações processuais e jurisprudenciais
aos jurisdicionados.
Art. 4º - A utilização dos equipamentos de informática
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é de inteira
responsabilidade dos juízes e servidores que exerçam suas atribuições
nas unidades onde os mesmos estão instalados.
Art. 5º - Não serão permitidos acréscimo
e instalação de hardware não pertencente ao patrimônio
deste Órgão, tais como placas de fax-modem, dispositivos
de som, memórias e demais componentes, sem a avaliação
prévia da Secretaria de Informática.
Art. 6º - A distribuição dos equipamentos observará
as necessidades de cada unidade e a disponibilidade da Secretaria de Informática,
tendo como critério as diretrizes definidas pela Presidência
do Tribunal.
Art. 7º - O acesso à rede e aos sistemas informatizados
somente ocorrerá mediante cadastramento do usuário, solicitado
por responsável pela unidade respectiva, através de e-mail
dirigido à Secretaria de Informática, contendo nome completo
e número de matrícula.
Art. 8º - A Secretaria de Informática garantirá
a integridade dos dados gravados nos servidores de rede, através
de backup diário, no âmbito dos Centros de Processamento de
Dados.
§ 1º. Nas localidades onde existir servidor de rede instalado
e não houver uma unidade da Secretaria de Informática, a autoridade
competente designará pessoas que, após treinadas, ficarão
responsáveis pela execução do backup.
§ 2º. A realização de backup das informações
armazenadas nos dispositivos das estações de trabalho, tais
como disco rígido, disquetes, entre outros, são de responsabilidade
dos próprios usuários.
Art. 9º - O broadcast deverá ser precedido de autorização
da Presidência.
Art. 10 - A internet e a intranet têm como finalidade o fornecimento
de subsídios para o bom andamento do serviço público.
Art. 11 - Cada unidade deste Regional terá pelo menos 1
(um) endereço de correio eletrônico para uso exclusivo em serviço.
Art. 12 - Ficam expressamente proibidos os acessos a sites de Internet
e o envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas (e-mails) que divulguem
conteúdo pornográfico, de pedofilia, jogos de azar, apologia
a práticas criminosas e a ideologias contrárias ao regime democrático,
e de material atentatório aos bons costumes e à dignidade humana.
Parágrafo único. Além das proibições
constantes do caput a Secretaria de Informática limitará o
acesso a quaisquer outros sites a critério da Presidência do
Tribunal.
Art. 13 - Todas as contas de e-mail disponibilizadas pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (nome-do-usuário@trtsp.jus.br),
sejam de uso corporativo, sejam de uso pessoal, deverão ser acessadas
diariamente por seus responsáveis e, quando for o caso, as mensagens
respondidas no menor tempo possível.
Parágrafo único. As contas pessoais que ficarem inativas
por um período superior a 90 (noventa) dias serão desativadas
automaticamente, com a eliminação de todo seu conteúdo.
Art. 14 - A manutenção de todos os recursos computacionais
(hardware e software), pertencentes ao patrimônio do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, somente poderá ser efetuada
por técnicos da Secretaria de Informática ou outros por ela
designados.
Parágrafo único. Os técnicos da Secretaria
de Informática não estão autorizados a efetuar manutenção
ou a dar suporte aos recursos computacionais (hardware e software) que não
pertençam ao patrimônio do Tribunal.
Art. 15 - A Secretaria de Informática criará e manterá
um Help desk, onde o usuário poderá tirar suas dúvidas,
solucionar problemas e abrir chamados para a manutenção
dos recursos computacionais.
Art. 16 - Constituem responsabilidades do usuário, relativamente
ao uso e segurança dos recursos computacionais do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região:
§ 1º. Cuidar pelo uso de suas senhas, que são
pessoais e intransferíveis, bem como proceder a alteração
periódica da senha de acesso, a qual não deverá conter
aspectos comuns, passíveis de dedução, tais como datas
de aniversário, meses do ano, nome de pessoas, termos de uso freqüente
na Justiça do Trabalho e marcas de produtos ou de equipamentos, devendo,
preferencialmente, ser intercalados por letras, números e outros
caracteres. Seu titular será responsabilizado por quaisquer atividades
ou procedimentos irregulares envolvendo a sua senha.
§ 2º. Zelar pela conservação e limpeza
dos equipamentos os quais, ao final do expediente, devem ser desligados,
a fim de se evitar gastos desnecessários de energia elétrica,
riscos de incêndio e diminuição de sua vida útil.
§ 3º. Comunicar à Secretaria de Informática
qualquer tentativa ou evidência de violação de senhas,
sistemas ou normas em vigor.
§ 4º. Acessar diariamente os sistemas que utilizam funções
de troca de informações ou de documentos on-line, tais como
PET (Processo Eletrônico Trabalhista), e tomar as providências
necessárias ao bom andamento das atividades.
Art. 17 - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
poderá adotar o uso de softwares livres e/ou de código fonte
aberto, que dispensem o pagamento de licenças de uso, de acordo com
as necessidades e diretrizes definidas pela Presidência do Tribunal.
Art. 18 - A criação do Help desk a que se refere
o art. 15 deverá estar concluída em 180 (cento e oitenta)
dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 19 - A infrigência a proibição descrita
na presente Portaria, bem assim a omissão de ato que constitua responsabilidade
do usuário, poderá ensejar a adoção de procedimento
administrativo disciplinar, de conformidade com a legislação
em vigor.
Registre-se. Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo,
29 de setembro de 2003.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 02/10/2003 - p. 237/238 (Adm.)