Regulamenta a substituição de servidores titulares
de funções comissionadas.
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando o disposto no artigo
38, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela
Lei
nº 9.527/97 e,
Considerando a necessidade de racionalização
e padronização de procedimentos, com vistas à diminuição
do fluxo de documentos,
RESOLVE:
Art. 1º. Os titulares de Cargos em Comissão de níveis
CJ-02, CJ-03 e CJ-04 e de Funções Comissionadas de nível
FC-05 de Direção ou Chefia, terão substitutos designados
por Portaria da Presidência do Tribunal.
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do substituto
será permitida a designação de outro servidor, por
período determinado.
Art. 2º. A substituição é automática
nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, bem
assim na hipótese de vacância, sendo, em conseqüência,
desnecessário o pedido de pagamento da diferença relativa
ao período de substituição.
§ 1º- Nos primeiros 30 (trinta) dias as atribuições
decorrentes da substituição serão acumuladas com
as do cargo ou da função de que o servidor seja titular e
a retribuição da mencionada substituição far-se-á
de acordo com a remuneração mais vantajosa.
§ 2º- Transcorridos os primeiros 30 (trinta) dias, o
substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições
inerentes à substituição e a perceber a remuneração
correspondente.
§ 3º- Quando se tratar de vacância, independentemente
do período, o substituto exercerá exclusivamente as atribuições
próprias do Cargo em Comissão ou da Função
Comissionada, com a respectiva remuneração.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Ato PR 555, de 25 de agosto de 1998.
Registre-se. Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo,
22 de setembro de 2003.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 24/09/2003 - p. 172/173 (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 11/2005 DE 06/06/2005 - DOE 07/06/2005