Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 28/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/09/2003
Data de publicação: 24/09/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 24/09/2003 - p. 172/173 (Adm.)

Vigência:
Tema: Funções Comissionadas. Substituições. Servidores.
Indexação: servidores; função comissionada; substituição; direção; chefia; substituto; pagamento; vacância; remuneração;
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Ato PR 555/1998
Vide Portaria GP nº 11/2005



Portaria GP nº 28/2003,
de 22 de setembro de 2003
(Revogada pela Portaria GP nº 11/2005)
Regulamenta a substituição de servidores titulares de funções comissionadas.


 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 38, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 e,

Considerando a necessidade de racionalização e padronização de procedimentos, com vistas à diminuição do fluxo de documentos,

RESOLVE:

Art. 1º. Os titulares de Cargos em Comissão de níveis CJ-02, CJ-03 e CJ-04 e de Funções Comissionadas de nível FC-05 de Direção ou Chefia, terão substitutos designados por Portaria da Presidência do Tribunal.

Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do substituto será permitida a designação de outro servidor, por período determinado.

Art. 2º. A substituição é automática nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, bem assim na hipótese de vacância, sendo, em conseqüência, desnecessário o pedido de pagamento da diferença relativa ao período de substituição.

§ 1º- Nos primeiros 30 (trinta) dias as atribuições decorrentes da substituição serão acumuladas com as do cargo ou da função de que o servidor seja titular e a retribuição da mencionada substituição far-se-á de acordo com a remuneração mais vantajosa.

§ 2º- Transcorridos os primeiros 30 (trinta) dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.

§ 3º- Quando se tratar de vacância, independentemente do período, o substituto exercerá exclusivamente as atribuições próprias do Cargo em Comissão ou da Função Comissionada, com a respectiva remuneração.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato PR 555, de 25 de agosto de 1998.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de setembro de 2003.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 24/09/2003 - p. 172/173 (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 11/2005 DE 06/06/2005 - DOE 07/06/2005


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