Portaria
GP nº 26/2004
de 12 de abril de 2004
Dispõe sobre o Plantão
Judiciário, em virtude da suspensão do expediente, no Fórum Trabalhista
da Rio Branco, da Aurora e da Praça Alfredo Issa.
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a cessação das atividades, da 25ª à 49ª Varas
do Trabalho,
instaladas no Fórum Trabalhista da Rio Branco e da Rua Aurora, a partir do dia 12 de abril do
corrente ano;
CONSIDERANDO
a cessação das atividades, da 50ª à 64ª Varas
do Trabalho,
instaladas no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, a
partir do dia 26 de abril do corrente
ano;
CONSIDERANDO
a cessação das atividades, da 65ª à 79ª Varas
do Trabalho,
instaladas no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, a
partir do dia 03 de maio do corrente
ano;
CONSIDERANDO
o período de transferência, 12 de abril a 21 de maio de 2004, das Varas do Trabalho, anteriormente
instaladas nos Fóruns acima citados, para o Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa;
CONSIDERANDO
que a prestação jurisdicional é atividade pública
indispensável ao bem estar social;
CONSIDERANDO, finalmente, que o período de suspensão pode
ocasionar perecimento de eventuais direitos
discutidos em feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho
acima declinadas,
R E S O L V E:
1. Estender
o regime de plantão judiciário para conhecer e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim
considerados aqueles que se destinem a evitar perecimento de direitos
do jurisdicionado, a critério do Juiz de Plantão,
permanecendo suspensos os prazos processuais, nos termos das Portarias
GP nº 12/04, 22/04,
24/04
e 25/04,
exceto os decorrentes das decisões do plantão judiciário;
2. O plantão
judiciário continuará funcionando, na Avenida Marquês
de São Vicente, 235, no horário
das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;
3. A designação
do Juiz para atuar no Plantão e respectivos servidores permanece em conformidade
com a Portaria
GP nº 18/2004, podendo ser designado outro Juiz nos
eventuais impedimentos.
4. O Juiz
de Plantão poderá requisitar aos Diretores de Secretarias das Varas do Trabalho envolvidas
o auxílio que necessitar.
5. O Plantão
Judiciário encerrar-se-á no dia 21 de maio de 2004.
Registre-se
e publique-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/2004 - pp. 189/190 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/04/2004
- p. 184 (Jud)
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