Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 26/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/04/2004
Data de publicação: 20/04/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/2004 - pp. 189/190 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/04/2004 - p. 184  (Jud)

Vigência:
Tema: Plantão Judiciário. Funcionamento até  21/05/2004.
Indexação: Plantão;  expediente;  transferência; Vara;  prazos
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 26/2004
de 12 de abril de 2004
Dispõe sobre o Plantão Judiciário, em virtude da suspensão do expediente, no Fórum Trabalhista da Rio Branco, da Aurora e da Praça Alfredo Issa.

 
    
    

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a cessação das atividades, da 25ª à 49ª Varas do Trabalho, instaladas no Fórum Trabalhista da Rio Branco e da Rua Aurora, a partir do dia 12 de abril do corrente ano;

CONSIDERANDO a cessação das atividades, da 50ª à 64ª Varas do Trabalho, instaladas no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, a partir do dia 26 de abril do corrente ano;

CONSIDERANDO a cessação das atividades, da 65ª à 79ª Varas do Trabalho, instaladas no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, a partir do dia 03 de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO o período de transferência, 12 de abril a 21 de maio de 2004, das Varas do Trabalho, anteriormente instaladas nos Fóruns acima citados, para o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional é atividade pública indispensável ao bem estar social;

CONSIDERANDO, finalmente, que o período de suspensão pode
ocasionar perecimento de eventuais direitos discutidos em feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho acima declinadas,

R E S O L V E:


1. Estender o regime de plantão judiciário para conhecer e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados aqueles que se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado, a critério do Juiz de Plantão, permanecendo suspensos os prazos processuais, nos termos das Portarias GP nº 12/04, 22/04, 24/04 e 25/04, exceto os decorrentes das decisões do plantão judiciário;

2. O plantão judiciário continuará funcionando, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, no horário das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;

3. A designação do Juiz para atuar no Plantão e respectivos servidores permanece em conformidade com a Portaria GP nº 18/2004, podendo ser designado outro Juiz nos eventuais impedimentos.

4. O Juiz de Plantão poderá requisitar aos Diretores de Secretarias das Varas do Trabalho envolvidas o auxílio que necessitar.

5. O Plantão Judiciário encerrar-se-á no dia 21 de maio de 2004.

Registre-se e publique-se.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/2004 - pp. 189/190 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/04/2004 - p. 184  (Jud)


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