A Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término, a partir do dia 13 de agosto de 2003,
do movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça
Especializada;
CONSIDERANDO que no período em que os prazos estiveram suspensos,
muitas Varas do Trabalho continuaram publicando intimações e
notificações por meio do Diário Oficial do Estado de
São Paulo;
CONSIDERANDO que muitos dos Serviços de Distribuição
dos Feitos em 1ª Instância, durante o período de paralisação,
funcionaram de maneira precária;
CONSIDERANDO a previsão de um acentuado aumento no movimento
normal, quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer
nos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª
Instância;
CONSIDERANDO o artigo
1º, da Portaria GP
nº 16/2003, de 11.07.03, bem como as correções que
se fazem necessárias nas rotinas internas do Serviço de Distribuição
dos Feitos de 1º Grau da Sede.
RESOLVE:
Art. 1º. A contagem dos prazos judiciais que estava em fluência
quando da deflagração do movimento grevista e suspensa
pela Portaria GP
nº 16/2003, de 11.07.03, terá continuidade a partir do dia
18 de agosto de 2003, inclusive.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações
publicadas no período de vigência da Portaria GP
nº 16/2003, de 11.07.03, terão a contagem dos respectivos
prazos iniciadas, também, no dia 18 de agosto de 2003, inclusive,
devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificarem nos autos esta
circunstância.
Parágrafo único. O disposto no caput não se
aplica às intimações e/ou notificações
cujas publicações ocorrerem no período de 14.08.2003,
inclusive, a 18.08.2003.
Art. 3º. O Serviço de Distribuição dos
Feitos de 1ª Grau da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos
Advogados do Brasil estão autorizados, em caráter excepcional
e sem prejuízo dos prazos prescricionais, a distribuir até
o limite de 10 (dez) iniciais por pessoa.
Parágrafo único. O Juiz responsável pelo Serviço
de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede poderá
autorizar o respectivo Diretor a fornecer senhas.
Art. 4º. Fica revogada, a partir da publicação
desta, a Portaria
GP nº 16/2003, de 11.07.03.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de agosto de 2003.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente
do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 15/08/2003 - pp. 181/182 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 15/08/2003 - p.144 (Jud.)