Portaria
GP nº 20/2004,
de 19 de março de 2004
"Dispõe sobre a transferência
do Plantão Judiciário, em virtude da suspensão do
expediente, no Fórum Trabalhista da Avenida Cásper Líbero".
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a cessação das atividades, da 11ª a
24ª Varas do Trabalho, instaladas no Fórum Trabalhista da Rua
Aurora e da Avenida Cásper Líbero, a partir do dia 22 de março
do corrente ano;
CONSIDERANDO o período de transferência, 22 de março
a 14 de abril de 2004, das Varas do Trabalho, anteriormente instaladas nos
Fóruns acima citados, para o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional é atividade
pública indispensável ao bem estar social;
CONSIDERANDO, finalmente, que o período de suspensão
pode ocasionar perecimento de eventuais direitos discutidos em feitos que
tramitam perante as Varas do Trabalho da Capital, respectivamente, da 11ª
a 24ª,
R E S O L V E:
1. Estender o regime de plantão judiciário para
conhecer e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados
aqueles que se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado,
a critério do Juiz de Plantão, permanecendo suspensos os
prazos processuais, nos termos da Portaria
GP nº 19/2004, exceto os decorrentes das decisões do plantão
judiciário;
2. O plantão judiciário, atualmente localizado na
Avenida Cásper Líbero, 88 - 8º andar, passará
a funcionar de 29 de março a 14 de maio do corrente ano, na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, no horário das 13:00 às
17:00 horas, de segunda a sexta-feira;
3. O plantão judiciário atenderá exclusivamente
a questões relativas a processos que já estão em tramitação
nas Varas do Trabalho acima referidas;
4. A designação do Juiz para atuar no Plantão
e respectivos servidores fica na conformidade da Portaria
GP nº 18/2004.
5. O Juiz de Plantão poderá requisitar aos Diretores
de Secretarias das Varas do Trabalho envolvidas o auxílio que necessitar.
Registre-se e Publique-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/03/2004 - pp. 224/229 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
- 23/03/2004 - p. 215 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT 2ª Reg. - 30/03/2004 - p. 358 (Jud)
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