"Complementa a Portaria GP
nº 16/2003, no que se refere à greve dos servidores".
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que a paralisação parcial dos
servidores ainda se mantém em algumas unidades da 1ª instância
no âmbito de jurisdição deste Regional,
RESOLVE:
Complementar o art. 3º
da Portaria GP
nº 16/2003, nos seguintes termos:
I. Os postos do Poupatempo são aqueles com os quais este
Tribunal mantém convênio, ou seja, os postos de Itaquera e
de Santo Amaro;
II. Os demais postos avançados são aqueles constantes
do rol do Provimento GP/CR nº 01/2003, abaixo elencados:
a) Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091
- Capital;
b) CAASP/Campinas, na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas;
c) OAB/SP - Praça da Sé, nº 385 - Capital e
respectivas subseções de São Miguel (R. Ten. Miguel
Délia, nº 114), Pinheiros (R. Filinto de Almeida, nº 42),
Lapa (R. Afonso Sardinha, nº 13), Penha (R. Dr. João Ribeiro,
nº 433), Santo Amaro (R. Alexandre Dumas, nº 224) e Vila Prudente
(Av. Sapopemba, nº 3.740);
III. Os prazos prescricionais são aqueles cujo biênio
previsto pelo art.
11 da CLT estejam na iminência de expirar.
Registre-se e
publique-se.
São Paulo,
21 de julho de 2003.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 22/07/2003 - p. 110 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 22/07/2003- p. 120 (Jud.)