Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 20/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/07/2003
Data de publicação: 22/07/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/07/2003 - p. 110 (Adm.) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 22/07/2003- p. 120 (Jud.)

Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Greve. Complementa Portaria GP 16/2003.
Indexação: Greve; servidores; 1ª Instância; Regional; jurisdição; postos; poupatempo;  OAB/SP;  prazos prescricionais; biênio
Situação: EM VIGOR
Observações: Complementa a Portaria GP nº 16/2003, a qual foi revogada pela Portaria GP 22/2003


Portaria GP nº 20/2003,
de 21 de julho de 2003
"Complementa a Portaria GP nº 16/2003, no que se refere à greve dos servidores".




A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que a paralisação parcial dos servidores ainda se mantém em algumas unidades da 1ª instância no âmbito de jurisdição deste Regional, 

RESOLVE: 

Complementar o art. da Portaria GP nº 16/2003, nos seguintes termos: 

I. Os postos do Poupatempo são aqueles com os quais este Tribunal mantém convênio, ou seja, os postos de Itaquera e de Santo Amaro; 

II. Os demais postos avançados são aqueles constantes do rol do Provimento GP/CR nº 01/2003, abaixo elencados: 

a) Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 - Capital; 

b) CAASP/Campinas, na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas; 

c) OAB/SP - Praça da Sé, nº 385 - Capital e respectivas subseções de São Miguel (R. Ten. Miguel Délia, nº 114), Pinheiros (R. Filinto de Almeida, nº 42), Lapa (R. Afonso Sardinha, nº 13), Penha (R. Dr. João Ribeiro, nº 433), Santo Amaro (R. Alexandre Dumas, nº 224) e Vila Prudente (Av. Sapopemba, nº 3.740); 

III. Os prazos prescricionais são aqueles cujo biênio previsto pelo art. 11 da CLT estejam na iminência de expirar. 

Registre-se e publique-se. 

São Paulo, 21 de julho de 2003. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/07/2003 - p. 110 (Adm.) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 22/07/2003- p. 120 (Jud.)


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