Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 18/2004
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
11/03/2004
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Data de publicação: |
15/03/2004
16/03/2004
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 15/03/2004
- pp. 179/180 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 16/03/2004 - p.200
(Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Plantão Judiciário.
De 15/03 a 25/03/2004.
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Indexação: |
Plantão; expediente;
prazos; Fórum; Ipiranga
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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Portaria GP nº 18/2004,
de 11
de março de 2004
Dispõe sobre o Plantão
Judiciário, em virtude da suspensão do expediente, no Fórum
Trabalhista da Avenida Ipiranga.
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
a cessação das atividades do Fórum Trabalhista da
Avenida Ipiranga, a partir do dia 08
de março do corrente ano;
CONSIDERANDO
o período de transferência, 08 a 26 de março de 2004,
das Varas do Trabalho, anteriormente
instaladas no Fórum Ipiranga, para o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
CONSIDERANDO
que a prestação jurisdicional é atividade pública
indispensável ao bem estar social;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o período de suspensão pode ocasionar perecimento de eventuais direitos
discutidos em feitos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª,
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas da
Capital;
R E S
O L V E:
1. Instituir o regime de plantão judiciário para conhecer
e decidir
sobre os casos reputados urgentes, assim considerados aqueles que se destinem a evitar perecimento
de direitos do jurisdicionado, a critério do
Juiz de Plantão, permanecendo suspensos os prazos processuais, nos
termos da Portaria
GP nº 09/2004,
exceto os decorrentes das decisões do plantão judiciário;
2. O
plantão judiciário funcionará de 15 a 25 de março
do corrente ano, à Avenida Cásper
Líbero, 88 - 8º andar, no horário das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;
3. O
plantão judiciário atenderá exclusivamente a questões
relativas a processos que já
estão em tramitação nas Varas do Trabalho acima referidas;
4. Fica designado para atuar no plantão judiciário a Excelentíssima Senhora Juíza
Karen Cristine Nomura;
5. Para
auxiliar o Juiz de Plantão, serão designados 03 (três)
servidores;
6. O Juiz de Plantão poderá requisitar aos Diretores de
Secretarias das Varas do Trabalho envolvidas
o auxilio que necessitar.
Registre-se e Publique-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 15/03/2004
- pp. 179/180 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 16/03/2004 - p.200
(Jud.)
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