Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA  GP Nº 18/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/03/2004
Data de publicação: 15/03/2004
16/03/2004
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 15/03/2004 - pp. 179/180 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 16/03/2004 - p.200  (Jud.)
Vigência:
Tema: Plantão Judiciário.  De 15/03 a 25/03/2004.
Indexação: Plantão; expediente;  prazos;  Fórum; Ipiranga
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 18/2004,
de 11 de março de 2004

Dispõe sobre o Plantão Judiciário, em virtude da suspensão do expediente, no Fórum Trabalhista da Avenida Ipiranga.



     
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO  a cessação das atividades do Fórum Trabalhista da Avenida Ipiranga, a partir do dia 08 de março do corrente ano;

CONSIDERANDO o período de transferência, 08 a 26 de março de 2004, das Varas do Trabalho, anteriormente instaladas no Fórum Ipiranga, para o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional é atividade pública indispensável ao bem estar social;

CONSIDERANDO, finalmente, que o período de suspensão pode ocasionar perecimento de eventuais direitos discutidos em feitos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas da Capital;

R E S O L V E:

1. Instituir o regime de plantão judiciário para conhecer e
decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados aqueles que se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado, a critério do Juiz de Plantão, permanecendo suspensos os prazos processuais, nos termos da Portaria GP nº 09/2004, exceto os decorrentes das decisões do plantão judiciário;

2. O plantão judiciário funcionará de 15 a 25 de março do corrente ano,  à Avenida Cásper Líbero, 88 - 8º andar, no horário das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;

3. O plantão judiciário atenderá exclusivamente a questões relativas a processos que já estão em tramitação nas Varas do Trabalho acima referidas;

4. Fica designado para atuar no plantão judiciário a
Excelentíssima Senhora Juíza Karen Cristine Nomura;

5. Para auxiliar o Juiz de Plantão, serão designados 03 (três) servidores;

6. O Juiz de Plantão poderá requisitar aos Diretores de
Secretarias das Varas do Trabalho envolvidas o auxilio que necessitar.

Registre-se e Publique-se.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 15/03/2004 - pp. 179/180 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 16/03/2004 - p.200  (Jud.)