"Institui sistema de malotes, destinados ao fluxo de expedientes
entre unidades de primeira instância da capital e o Banco do Brasil."
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A PRESIDÊNCIA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I. o significativo
fluxo de documentos, entre as Unidades de Primeira Instância da comarca
da capital, e a agência Poder Judiciário do Banco do Brasil
S/A;
II. a necessidade
de agilizar e padronizar os procedimentos de recebimento e envio de tais
expedientes;
III. a premência
na diminuição do volume de trabalho do setor de protocolo
da sede;
IV. o
constante deslocamento de servidores das Secretarias das Varas do Trabalho
da capital, ao Banco do Brasil, para protocolo de tais correspondências,
R E S O L V E:
Instituir o SISTEMA
DE MALOTE SIMPLIFICADO para o fluxo de expedientes entre as Unidades de
Primeira Instância da capital, e o Banco do Brasil S/A, observado
o disposto a seguir:
Art. 1º
- O Banco do Brasil S/A providenciará a aquisição
dos meios físicos (malotes, dois para cada Fórum, e envelopes
em número suficiente) para o regular funcionamento do sistema.
Art. 2º
- O malote correspondente a cada Fórum conterá um envelope
endereçado a cada Vara ali situada, no qual será colocada
a correspondência a ela destinada, e/ou pela mesma ao banco, em uma
ou duas vias.
§1º
- Na hipótese da não necessidade de confirmação
de recebimento, tanto pelo Banco do Brasil, quanto pelas unidades deste
Tribunal, os expedientes serão encaminhados em apenas uma via.
§2º
- Quando da necessidade de confirmação de recebimento,
os expedientes seguirão em duas vias, uma das quais servirá
de protocolo com a respectiva identificação da data, unidade
e servidor/funcionário que a recebeu, sem prejuízo do obrigatório
protocolo junto ao Sistema SAP I, pelas Unidades de Primeira Instância.
§3º
- A segunda via, devidamente identificada, será
recolocada no envelope atinente, e o mesmo no respectivo malote.
§4º
- Todos os envelopes serão encaminhados e devolvidos,
diariamente, mesmo que vazios, inclusive em caso de não haver,
para um determinado dia, correspondência de alguma(s) das Varas
para o Banco, e vice-versa.
Art. 3º
- Os malotes serão entregues e retirados, pelo próprio Banco,
na portaria de cada Fórum, até as 9:00 hs, de segunda a sexta-feira,
observados os dias úteis do calendário oficial desta Corte
para a comarca.
Art. 4º
- Os Setores de Portaria farão a abertura e o fechamento
dos malotes, dispondo e colhendo os envelopes nos escaninhos destinados
a cada vara.
Parágrafo
Único - Diariamente, cada Secretaria deverá recolher o correspondente
envelope no seu escaninho, devolvendo-o ao mesmo local no final do expediente,
mesmo que sem conteúdo.
Art. 5º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
iniciando-se a operação do sistema no dia primeiro de agosto
de dois mil e três.
Registre-se.
Publique-se e cumpra-se.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Presidente do TRT da 2ª Região.
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 16/07/2003 - p. 148 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP 33/2003 - DOE 02/10/2003