Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA  GP Nº 17/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/07/2003
Data de publicação: 16/07/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/07/2003 - p. 148 (Adm) 

Vigência:
Tema: Malote. 1ª Instância e Banco do Brasil.
Indexação: Malote; fluxo; Banco do Brasil; documentos; envelope.
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP nº 17/2003,
de 14 de julho de 2003
(Revogada pela Portaria GP 33/2003)

"Institui sistema de malotes, destinados ao fluxo de expedientes entre unidades de primeira instância da capital e o Banco do Brasil."






            A PRESIDÊNCIA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO: 

I. o significativo fluxo de documentos, entre as Unidades de Primeira Instância da comarca da capital, e a agência Poder Judiciário do Banco do Brasil S/A; 

II. a necessidade de agilizar e padronizar os procedimentos de recebimento e envio de tais expedientes; 

III. a premência na diminuição do volume de trabalho do setor de protocolo da sede; 

IV. o constante deslocamento de servidores das Secretarias das Varas do Trabalho da capital, ao Banco do Brasil, para protocolo de tais correspondências, 

R E S O L V E: 

Instituir o SISTEMA DE MALOTE SIMPLIFICADO para o fluxo de expedientes entre as Unidades de Primeira Instância da capital, e o Banco do Brasil S/A, observado o disposto a seguir: 

Art. 1º - O Banco do Brasil S/A providenciará a aquisição dos meios físicos (malotes, dois para cada Fórum, e envelopes em número suficiente) para o regular funcionamento do sistema. 

Art. 2º - O malote correspondente a cada Fórum conterá um envelope endereçado a cada Vara ali situada, no qual será colocada a correspondência a ela destinada, e/ou pela mesma ao banco, em uma ou duas vias. 

§1º - Na hipótese da não necessidade de confirmação de recebimento, tanto pelo Banco do Brasil, quanto pelas unidades deste Tribunal, os expedientes serão encaminhados em apenas uma via. 

§2º - Quando da necessidade de confirmação de recebimento, os expedientes seguirão em duas vias, uma das quais servirá de protocolo com a respectiva identificação da data, unidade e servidor/funcionário que a recebeu, sem prejuízo do obrigatório protocolo junto ao Sistema SAP I, pelas Unidades de Primeira Instância. 

§3º - A segunda via, devidamente identificada, será recolocada no envelope atinente, e o mesmo no respectivo malote. 

§4º - Todos os envelopes serão encaminhados e devolvidos, diariamente, mesmo que vazios, inclusive em caso de não haver, para um determinado dia, correspondência de alguma(s) das Varas para o Banco, e vice-versa. 

Art. 3º - Os malotes serão entregues e retirados, pelo próprio Banco, na portaria de cada Fórum, até as 9:00 hs, de segunda a sexta-feira, observados os dias úteis do calendário oficial desta Corte para a comarca. 

Art. 4º - Os Setores de Portaria farão a abertura e o fechamento dos malotes, dispondo e colhendo os envelopes nos escaninhos destinados a cada vara. 

Parágrafo Único - Diariamente, cada Secretaria deverá recolher o correspondente envelope no seu escaninho, devolvendo-o ao mesmo local no final do expediente, mesmo que sem conteúdo. 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, iniciando-se a operação do sistema no dia primeiro de agosto de dois mil e três. 

Registre-se. Publique-se e cumpra-se. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente do TRT da 2ª Região. 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/07/2003 - p. 148 (Adm) 
REVOGADA PELA PORTARIA GP 33/2003 - DOE 02/10/2003