Portaria GP nº 16/2003
de 11
de julho de 2003
(Revogada pela
Portaria
GP 22/2003)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
I. a paralisação, ainda que em caráter
parcial, exclusivamente dos serviços de primeira instância,
ocorrida a partir de 08/07/2003, por tempo indeterminado, em adesão
ao movimento grevista nacional dos servidores públicos federais;
II. a precariedade do atendimento ao público, que impõe
a necessidade de se evitar prejuízos processuais às partes,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam, a partir de 08/07/2003
(3ª feira), suspensos os prazos processuais, por tempo indeterminado
nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando
a contagem do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente
após o término da greve.
Art. 2º. Em virtude da parcialidade do movimento,
as audiências já realizadas desde 08/07/2003 e os julgamentos
não terão prejuízos, considerando-se, ainda, que daquelas
designações pelo Enunciado nº 197, do C. TST, as partes
serão oportunamente intimadas.
Art. 3º. O Serviço de Distribuição
dos Feitos de 1º Grau da Sede, além dos postos do Poupatempo
e da Ordem dos Advogados do Brasil estão autorizados a funcionar
em caráter excepcional, distribuindo os processos cujos prazos prescricionais
venham a ser ultrapassados no período da paralisação.
Registre-se e publique-se.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/07/2003 - pp. 116/118
(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/07/2003
- p. 168 (Jud)
REVOGADA pela PORTARIA
GP 22/2003 - publ. DOE/SP 15/08/2003 - (Adm/Jud )