Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 04/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/04/2003
Data de publicação: 11/04/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/04/2003 - p. 190 (Adm.) 

Vigência:
Tema: Auxílio-Creche. Valor.
Indexação: Benefício; auxílio-creche;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP nº 02/2004
Ref. Ato GP 05/2001


Portaria GP nº 04/2003
de 10 de abril de 2003
(Revogada tacitamente pela Portaria GP nº 02/2004)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA MARIA APARECIDA PELLEGRINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 

I - Alterar para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor do benefício "Auxílio-Creche", de que trata o Ato GP 05 de 10 de setembro de 2001. 

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2003. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 11/04/2003 - p. 190 (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 02/2004  DE 09/01/2004 - DOE 12/01/2004


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