Portaria
GP/DGCJ nº 03/2004,
de
02 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período
do recesso.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei
n° 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos
que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período
do recesso, de 20 de dezembro de 2004 (2ª feira) a 06 de janeiro de
2005 (5ª feira),
FAZ SABER:
Art. 1º - Será mantido plantão judiciário no
horário das 11h30 às 18h00, na sede do Tribunal, na Rua da
Consolação, 1272, 10º andar, Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária.
Art. 2º - Durante o plantão judiciário somente serão
protocolizadas petições iniciais de "Habeas Corpus", Mandados
de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares
e outras decorrentes destas ações ajuizadas nesse período.
Art. 3º - Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão
no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7h00 às
19h00 horas e aos sábados, das 7h00 às 13h00), prestando
apenas serviços de informações sobre andamento de processos
e de ouvidoria.
Parágrafo único - Os demais serviços (recebimento
de reclamação trabalhista verbal, distribuição
de petição inicial, protocolo integrado de petições
e certidão negativa de ações trabalhistas - pessoa
física) retomarão suas atividades a partir de 07/01/2005.
Art. 4º - Nos Postos de Distribuição Avançada
desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e
na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé,
São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha e Vila Prudente,
a exemplo do artigo 3º desta Portaria, os serviços prestados por
este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2005.
Registre-se. Publique-se.
São Paulo, 02 de dezembro de 2004.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 06/12/2004 - pp. 156/157 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 07/12/2004 - p. 200 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/12/2004
- p. 160 (Jud)
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