Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados, durante
o período do recesso, no TRT/2ª Região.
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A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que nos termos da Lei
nº 5.010/66, o período do recesso compreende de 20 de dezembro
de 2003 (sábado) a 06 de janeiro de 2004 (terça-feira), e
que não haverá expediente nos órgãos que integram
a Justiça do Trabalho da 2ª Região,
FAZ SABER:
Art. 1º. Somente serão protocolizadas, no horário
das 11:30 às 18:00 horas, na sede deste Tribunal, Rua da Consolação,
1272, petições iniciais de Mandados de Segurança,
"Habeas Corpus", Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares
e petições decorrentes das ações ajuizadas
nesse período.
Art. 2º. Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo
Amaro, funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira,
das 7:00 às 19:00 horas e aos sábados, das 7:00 às
13:00 horas), prestando apenas os serviços de informações
sobre andamento de Processos e de Ouvidoria.
Parágrafo único. Os demais serviços
(Recebimento de Reclamação Trabalhista Verbal, Distribuição
de Petição Inicial, Protocolo Integrado de Petições
e Certidão Negativa de Ações Trabalhistas: pessoa
física) retomarão suas atividades a partir de 07/01/2004.
Art. 3º. Nos Postos de Distribuição Avançada
desta Justiça do Trabalho, situados na sede da OAB - Ordem dos Advogados
do Brasil, Secção São Paulo, a Praça da Sé,
385, e no CAT - Casa do Advogado Trabalhista, a Av. Ipiranga, 1091, a
exemplo do parágrafo único, do art. 2º, desta Portaria,
os serviços prestados por este Regional, retomarão suas
atividades normalmente a partir de 07/01/2004.
Publique-se. Cumpra-se.
São
Paulo, 10 de dezembro de 2003
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
JUÍZA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ-Cad.1
– Parte I – 11/12/2003 – p. 190/191 (adm.)
DOE/SP-PJ-Cad.1
– Parte I – 12/12/2003 – p. 229/230 (adm.)