Portaria GP/CR nº 04/2004,
de 14 de outubro de
2004
A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a situação precária em que se encontra
a Secretaria da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, constatada
durante a correição ordinária realizada em 30 de setembro
do corrente, com incontáveis petições a serem juntadas
e despachadas nos autos,
FAZEM SABER:
Ficam suspensos o atendimento ao público e a contagem de prazos
judiciais da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período
de 19 de outubro, inclusive, a 05 de novembro de 2004, para restabelecimento
da ordem dos serviços e dos processos, sob supervisão do Juiz
Corregedor Regional e da Juíza Corregedora Auxiliar.
Durante este lapso de tempo a organização da Secretaria
ficará a cargo do Juiz Francisco Pedro Jucá.
A contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria será retomada
a partir do primeiro dia útil seguinte a 05 de novembro de 2004, ou
seja 08 de novembro de 2004.
As audiências já designadas para este período continuarão
a ser realizadas normalmente na respectiva sala.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2004.
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidente do Tribunal
JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 18/10/2004 - p. 165 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 19/10/2004 - p. 175 (Jud)
PRORROGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 08/2004 - DOE - 09/11/2004 p. 133 (Adm.) e 312 (Jud.)
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