O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER:
Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos
da Justiça do Trabalho da 2ª Região, localizados fora
da sede, nos seguintes dias do exercício de 2002:
DATA |
MUNICÍPIO |
MOTIVO/LEGISLAÇÃO |
15 de
janeiro
(3ª feira) |
Guarujá |
Feriado religioso
local e
aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 968/68) |
22 de janeiro
(3ª feira) |
São
Vicente |
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 641, de 06.10.59) |
18 de fevereiro
(2ª feira) |
Cajamar
Embu
|
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 532, de 14.12.84)
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 625/75)
|
19 de fevereiro
(3ª feira) |
Taboão
da Serra |
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 300, de 23.05.67) |
19 de março
(3ª feira) |
Ribeirão
Pires |
Aniversário
do Município
(Lei nº
833, de 1º.03.67) |
26 de março
3ª feira) |
Barueri
Poá
|
Aniversário
do Município (Decreto
Municipal nº
4.430, de 11.03.99)
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 07, de 21.06.49)
|
2 de abril
(3ª feira) |
Cotia
Suzano
|
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 358, de 11.05.90)
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 2.222/87)
|
8 de abril
(2ª feira) |
Santo
André |
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 14.246, de 30/12/98) |
9 de abril
(3ª feira) |
Cubatão |
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 605, de 05.01.49) |
8 de maio
(3ª feira) |
Itapecerica
da Serra |
Aniversário
do Município
(Lei da Orgânica
Municipal nº 585,de(30.03.90) |
13 de junho
(5ª feira) |
Osasco |
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 984, de 29.12.70) |
26 de julho
(6ª feira) |
Santana
de Parnaíba |
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 782, de 28.06.67) |
15 de agosto
(5ª feira) |
Cubatão |
Feriado religioso
local
(Lei Municipal
nº 659, de 10.03.67 |
20 de agosto
(3ª feira) |
São Bernardo
do Campo |
Aniversário
do Município
(Decreto Municipal
nº 10.532, de 13.12.90) |
14 de outubro
(2ª feira) |
Ferraz
de Vasconcelos |
Aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 1.159/80) |
14 de novembro
(5ª feira) |
Santana
de Parnaíba |
Feriado
religioso local
(Lei Municipal
nº 782, de 28.06.67) |
Art. 2º - Em face da presente publicação, ficam
as respectivas Varas do Trabalho dispensadas da publicação
de portarias a respeito.
Art. 3º - Qualquer alteração relativa à
data de comemoração de feriado local deverá ser comunicada,
com antecedência, à Presidência e à Corregedoria,
em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 03/99.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo,
7 de dezembro de 2001.
FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 07.12.2001 - p. 183 (Adm)