O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que não haverá expediente nos órgãos
que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos
seguintes dias do exercício de 2002:
2002 |
S T Q Q
S |
MOTIVO |
LEI/PORTARIA |
Janeiro |
1 2 3
4 |
Recesso |
Lei nº 5010/66 |
Fevereiro |
11 12 |
Carnaval |
Lei nº 5010/66 |
Março |
27 28 29 |
Semana
Santa |
Lei Municipal 7008/67
c/c Lei 5010/66 |
Maio |
1
30 |
Dia do
Trabalho
Corpus Christi
|
Lei nº 662/49
Lei Municipal
nº7008/67
c/c Lei nº
9093/95
|
Julho |
9 |
Data Magna do
Est. de S.Paulo |
Lei Estadual 9.497/97
c/c Lei 9093/95 |
Novembro |
1
15
|
Finados
Procl. República
|
Lei Municipal nº
7008/67
c/c Lei nº
5010/66
Lei nº
662/49
|
Dezembro |
20
23 24 25 26 27
30 31 |
Recesso |
Lei nº
5010/66 |
No dia 25 de janeiro
- sexta-feira, aniversário da cidade de São Paulo, não
haverá expediente nos órgãos situados no município
sede do Tribunal.
O expediente do dia
13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às
13h (treze horas).
São Paulo,
7 de dezembro de 2001.
FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 07.12.2001 - p. 183 (Adm)